ARTIGO
Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012, 21h:47
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EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
A lei burra da preservação
Primeiramente a justificativa da lei 9794/2012 publicada 31/07/2012 foi que ela veio para preservação da população de peixes em nosso estado. Na verdade esta lei a toque de caixa veio com o único intuito de proibir de certa forma a pesca amadora. Tem-se que a lei é de certa foram abusiva porque priva o pescador amador de um lazer garantido constitucionalmente bem como o principio da isonomia uma vez que trata da o poder de captura a uns e proíbe outros. Sendo que o correto seria que a lei viesse transpor maior fiscalização contra a depredação a qual, com ou sem a lei, irá, infelizmente continuar, pois os vilões dessa situação são os próprios estabelecimentos que vivem do turismo e aqueles falsos pescadores profissionais que utilizam de sua ocupação para depredar o ambiente. A lei restringiu o pescador amador que já tem uma cota máxima que era de 1 exemplar e mais 10kilos e ainda permite que cada pescador profissional possa pescar 100 kilos por semana. Os efeitos dessa lei ao meu ver será prejudicial ao turismo, isso sim, prejudicial aos comerciantes locais, e, também, aqueles que fazem da pesca um lazer, sem que haja depredação ambiental. Lembramos que não há na lei nada sobre ampliar a fiscalização para impedir ou coibir ações ilegais de pesca predatória. Por exemplo, depredadores colocarem redes de uma ponta a outra da margem, toneladas de peixes pescados abusivamente, amoladinha frequentemente utilizada na região do porto Jofre, utilização de cevas pelas pousadas e pesqueiros na região de Santo Antonio do Leverger e da barra do aricá, anzol de galho utilizados por pescadores na pedreira da usina do Itaici etc. A lei penalizou justamente o primo pobre da historia, aquele que usa a pesca como um lazer, um momento de descanso e descontração e que isso não pode ser vista como depredatório? Na verdade a lei coloca em uma vala comum os pescadores amadores que com sua cota mínima os verdadeiros depredadores dos nossos rios, o que não é verdade. A lei do jeito que esta visa beneficiar apenas aqueles que ao meu ver são os que mais degradam o ambiente, o que ira tornar a pesca uma forma elitista de ser, pois apenas aqueles que tem condições poderão ter o peixe em casa ou aqueles que podem pagar para estar em uma pousada poderão de certa forma ter o peixe para levar para fora do estado. Esta lei não pensou em momento algum naqueles comerciantes de santo Antonio do Leverger, Barão de Melgaço, Poconé, Cáceres as margens das rodovias, que vendem desde iscas, alimentos como salgados e refrigerantes a apetrechos de pesca e etc... Ora o pescador amador é que fomenta todo um grupo de pessoas e do comércio local dessas cidades, desde a compra de tralha de pesca, até as iscas, ou a compra de mantimentos e bebidas, gasolina para barcos, ou seja todo um ciclo que caso esta lei continue em vigor entrara em declínio total. Ninguém vai gastar dinheiro apenas para poder pescar e soltar, fica mais fácil ir ao supermercado ou ao porto, pois não tem coisa melhor que pescar o peixe levar pra casa e comer com sua família. Eu como amante da pesca esportiva amadora, vou combater com todas as forças de forma legal e justa esta lei, para que princípios como o da isonomia e da legalidade sejam respeitados. Conclamo a todas as pessoas que compartilhem essa idéia, levando esta informação a todas as pessoas, parentes, amigos e até inimigos e digam não a esta lei. *EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES é advogado