Entre os valores que podem ser considerados imutáveis e permanentes, em quaisquer circunstâncias, vem a própria vida, que é um bem insubstituível, e na seqüência a experiência de vida algo que se adquire com o passar do tempo, na somatória de erros e acertos. A experiência é, pois, o grande patrimônio da existência humana. O que implica dizer que não existe o novo separado do velho. Um é conseqüência e resultado direto do outro. Daí não se entender a ojeriza que certos candidatos, nem tão novatos, mas com ar empertigado de salvadores da pátria, alimentam contra políticos mais velhos e, portanto, mais experientes, que são execrados por estar há mais tempo que eles na vida pública. E se estão ocupando mandatos eletivos e postulam a reeleição muitos deles com amplo favoritismo é porque fizeram por merecer, ou seja, têm trabalho prestado à sociedade. É a conclusão a que se chega, a não ser que se queira considerar como composta por tolos e incapazes grandes parcelas do eleitorado que, por esse prisma enviesado dos arautos do novo, não saberiam votar e escolher seus representantes. Como se pode depreender dos discursos repetidos por aqueles que fazem do ataque ao que chamam de velha política uma tentativa de lavagem cerebral. Antes que me acusem também de retrógrado, digo que a política e a vida pública necessitam da oxigenação trazida por novos valores, mas não no sentido da faixa etária desse ou daquele candidato (ou porque nunca antes ocuparam cargos eletivos e só por isso seriam melhores que os demais), mas de renovação de propostas. De conteúdo de programas, sugestões e idéias que possam contribuir efetivamente para a melhoria das condições de vida da população. Nesse aspecto, por exemplo, comete equívoco candidato ao Senado que afirma querer se eleger para o cargo a fim de mudar leis do país que ele considera injustas ou brandas demais para combater a corrupção. Também concordo (e não só eu, mas as torcidas do Corinthians e Flamengo juntas...) que o arcabouço jurídico apresenta falhas e precisa ser melhorado, sobretudo no que tange à eficácia na aplicação das leis. Porém, se alguém tem essa meta (louvável, por sinal) de melhorar as leis, não deveria estar postulando uma vaga no Senado, porque o senador representa os interesses do seu Estado junto à União e tem a missão de opinar sobre política externa, economia e finanças, e quem tem mais especificamente a função de legislar, são os deputados federais. Estes, sim, têm poder constitucional para criar leis, sobretudo no campo civil e penal áreas que parecem ser a preocupação mais notória do referido candidato ao Senado que defende mudanças drásticas nesses códigos. Lamentável, portanto, o erro no enfoque das atribuições parlamentares, sobretudo por parte de quem se torna indesculpável alegar desconhecimento constitucional sobre as funções diferenciadas da Câmara e do Senado. Mário Marques de Almeida é diretor do site e jornal Página Única. E-mail:
[email protected]