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Primeira Página
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2008, 20h:38

GUERRA JURÍDICA

Wilson e Mendes polarizam disputa em ações judiciais

SONIA FIORI
Da Reportagem
Na guerra de pedidos de liminares à justiça eleitoral, as coligações majoritárias do PR e do PSDB de Cuiabá têm protagonizado uma verdadeira troca de “farpas”, através de decisões desfavoráveis muitas vezes aos dois partidos. Em mais uma leva de despachos pontuados ontem, o juiz da 37ª zona eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu decisões em favor do prefeito licenciado e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB) e também ao candidato republicano, Mauro Mendes. Na ação impetrada pela coligação Dante Martins de oliveira, encabeçada por Santos, o magistrado acolheu pedido de liminar, determinando assim que a coligação liderada por Mendes cesse no prazo de 24 horas a veiculação de propaganda eleitoral “em jardins e canteiros gramados de avenidas da capital”. O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária no valor de R$ 5 mil, por incidir nesse caso em crime de desobediência. Por outro lado, Mendes obteve sucesso em representação interposta pela coligação Compromisso com Cuiabá contra o candidato tucano. O juiz Rondon Bassil acatou pedido de liminar solicitado pelo PR, determinado que a coligação liderada por Santos cesse no prazo de 24 horas a veiculação da inserção acerca da licença-maternidade. Mendes sustentou, nos autos, que Wilson Santos e sua coligação estariam realizando propaganda eleitoral irregular, através da veiculação de cenas externas em inserções da propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão. O magistrado destacou no despacho que a resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que na veiculação das inserções, “é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”. Sustentou ainda o juiz eleitoral que a veiculação de mensagens que possam ridicularizar candidatos, partido ou coligação também são expressamente vedadas pela legislação eleitoral. Bassil também negou pedido de liminares solicitadas pelo PSDB, em duas ações, contra o candidato republicano. A maioria das ações em tramitação na Justiça Eleitoral da Capital está polarizada pelos candidatos tucano e republicano, muito embora Mendes ocupe o terceiro lugar nas pesquisas de intenções de votos, porém próximo do segundo colocado, o cantor e apresentador Walter Rabello (PP).

Edição EDIÇÃO 16963




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