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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010, 20h:48

CASSAÇÃO

TSE rejeita ação cautelar impetrada por Riva

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ontem uma ação cautelar na qual a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), tentava anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu mandato por suposta compra de votos e “caixa dois” na eleição de 2006. "Ademais, num exame preliminar do acórdão impugnado, verifica-se dele constar que ‘da detida análise dos autos, percebe-se que a conclusão ministerial foi resultado de uma adequada instrução probatória, respaldada em provas robustas, seguras, produzidas validamente sob o crivo do devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa’, argumentou Carmén Lúcia, na decisão. A assessoria jurídica do progressista informou que o acórdão não interfere na candidatura de José Riva para deputado estadual. O advogado Mário Sá disse ainda que, no início da próxima semana, um agravo regimental será protocolado no TSE para que a decisão monocrática seja apreciada de forma colegiada. Depois de cassado, Riva já havia sofrido outra derrota no TRE, que negou os embargos declaratórios em que contestou a decisão com base em seis argumentos. O primeiro deles seria a ausência do juiz Samir Hammoud no ato do julgamento, o que iria de encontro com a legislação interna que exige quórum completo. Para derrubar a tese, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, observou que “no dia 13 deste mês o Colegiado decidiu que não seria necessário quórum completo, com respaldo em consulta ao TSE”. A defesa do parlamentar progressista também alegou que o então juiz eleitoral de Santo Antônio de Leverger, Lídio Modesto, não teria competência para expedir mandado de busca e apreensão na casa do então vereador Edimar Galio (PP), conhecido como Curi. Na residência do suposto cabo eleitoral de Riva foram encontrados documentos que comprovam contabilidade das movimentações de campanha feitas de forma irregular. Essa foi a principal prova usada pelo TRE para cassar o diploma do progressista. Com a aprovação do registro de candidatura de José Riva pelo TRE, o procurador regional eleitoral Thiago Lemos recorreu ao TSE na tentativa de afastar a tese da defesa de que fato posterior à candidatura não poderia enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa.

Edição EDIÇÃO 16963




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