O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou a prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2006, do diretório regional do Partido Trabalhista Nacional (PTN). Embora o partido tenha apresentado tempestivamente a prestação de contas, em 23 de fevereiro de 2006, vários documentos apontados no artigo 14 da Resolução TSE nº 21841/2004 não foram apresentados. Em parecer conclusivo, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE opinou pela rejeição da prestação de contas em razão da ausência de documentos.