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Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010, 20h:18
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ELEITORES AUSENTES
Tribunal disponibiliza 52 urnas
SONIA FIORI
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizará 52 urnas eletrônicas em 28 municípios do Estado, específicas para justificativa de votos nas eleições de 2010. Em Cuiabá e Várzea Grande os eleitores contarão com quatro urnas exclusivas, em cada município, disponibilizadas em pontos estratégicos para uso dos votantes que estarão fora do domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral não aceita justificativa feita dentro do município onde o votante está inscrito. Um eleitor por votar, por exemplo, numa determinada cidade e tentar justificar na zona rural. Nesse caso a Justiça Eleitoral aceita naquela hora a apresentação da justificativa, mas haverá uma rejeição posterior porque ele estará dentro do domicílio eleitoral, disse o técnico judiciário da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Éder da Silva Rodrigues. Todas as seções eleitorais do Estado aceitam a justificativa. No entanto, as urnas exclusivas visam facilitar o acesso e dar agilidade ao procedimento. Na Capital as urnas específicas ficarão em quatro pontos: na Rodoviária, no complexo Silva Freire que fica na região do Coxipó, no Hiper Modelo na Avenida Miguel Sutil e no Terminal do CPA I. Em Várzea Grande, os equipamentos serão disponibilizados na Rodoviária, no aeroporto Marechal Cândido Rondon, na escola estadual Fernando Leite de Campos e no Centro Educacional Professor Oscar da Costa Ribeiro. Éder lembrou que a realização da justificativa na data do pleito pode facilitar o procedimento. É que a Justiça Eleitoral abre período de até 60 dias após as eleições para que o eleitor justifique o voto. Entretanto, nessa fase caberá ao votante explicar o porquê da ausência do comparecimento no ato de votar. Em muitos casos, é preciso juntar documentos que auxiliem a justificativa, em processo que passará pelo crivo de um juiz eleitoral. Outro alerta do TRE está relacionado aos eleitores que se cadastraram para voto em trânsito. Não serão aceitas justificativas nas capitais onde o eleitor está cadastrado. No caso de eleitores que estarão no exterior na data do pleito, a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao país. Vale lembrar que a data de retorno passa a contar a partir do carimbo no passaporte, acrescentou Éder. A não justificativa implica em sanções, como pagamento de multa no valor de R$ 3,51. O votante que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofrerá impedimentos como os relativos à participação em concurso público, a operações bancárias e ainda em relação à obtenção de passaporte, além de outras sanções.