Primeira Página
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010, 21h:36
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CAMPANHA DE CARLÃO
TRE reprova conta e envia para PF
NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou indícios de irregularidades nos recibos da prestação de contas do ex-deputado estadual Carlão Nascimento (PSDB). Diante da gravidade, após reprovar as contas, os documentos foram encaminhados para a Polícia Federal. Ele disputou uma vaga na Assembleia Legislativa e alcançou apenas a segunda suplência com 11.546 votos. O relator do processo das contas de Carlão, o juiz federal Jefferson Schneider, observou que houve uma possível entrega de documentação fraudulenta do candidato. Considerado vício grave, o magistrado decidiu pela apuração do suposto crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de omissão em documento público e privado ou declaração falsa, podendo implicar, em caso de condenação, em até cinco anos de reclusão e pagamento de multas. Consta no relatório que o candidato apresentou por três vezes informações retificadoras na prestação de contas, além de novos esclarecimentos e apresentação de mais documentos. Apesar da tentativa de regularizar a documentação, foi detectada, segundo a assessoria de imprensa do TRE, a ausência da comprovação de que o bem doado fazia parte do patrimônio do doador. Observou também que nos recibos eleitorais não foi confirmada a autenticidade das assinaturas dos doadores, despesa sem a quitação comprovada, cheques emitidos cujas despesas não foram declaradas e existência de diversos doadores com situação cadastral irregular perante a Receita Federal. Com o encaminhamento dos recibos eleitorais e documentos à Polícia Federal, a Justiça Eleitoral quer constatar a autenticidade das assinaturas. O voto do relator, pela reprovação das contas, acompanhou o parecer técnico da equipe de Controle Interno e Auditoria do TRE. O Ministério Público também apontou irregularidades na análise das contas. A equipe de Controle Interno e Auditoria do Tribunal relacionou 28 recibos em que a doação era duvidosa. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, foi solicitado que o tucano apresentasse comprovantes de autenticidade das assinaturas de pelo menos cinco doadores. O candidato atendeu à solicitação e apresentou as declarações. Entretanto, a olho nu, é possível perceber que todas as assinaturas postas nessas declarações não conferem com as firmadas nos recibos eleitorais, observou. O relator apontou que a divergência de assinaturas revela indício de possível tentativa de entrega de documentação fraudulenta pelo candidato.