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Terça-feira, 24 de Novembro de 2015, 21h:16

5X1

TRE rejeita registro de Valdir Barranco

Com isso o deputado estadual Pery Taborelli (PV) permanece com a vaga na Assembleia Legislativa; petista vai recorrer ao TSE

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Por cinco votos a um, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRR/MT)rejeitou pedido para conceder o registro de candidatura de deputado estadual ao ex-prefeito de Nova Bandeirantes (1026 km ao Norte de Cuiabá), Valdir Barranco (PT). O julgamento foi retomado após um pedido de vistas do juiz membro Ricardo Almeida e sofreu uma reviravolta inesperada na manhã de ontem. Na sessão do dia 12 de novembro, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e os juízes Lídio Modesto e Flavio Bertin já haviam votado pelo deferimento do registro de candidatura do petista. Naquele momento, estavam convencidos de que não houve a intenção de dolo (consciência e vontade) do político nas irregularidades encontradas nas contas de 2008 durante o mandato de prefeito de Nova Bandeirantes. Porém, o juiz Ricardo Almeida apresentou um voto divergente e apontou, com base em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que as irregularidades de Barranco na prefeitura configuraram atos dolosos de improbidade. O voto foi acompanhado pelos juízes Paulo Sodré e Rodrigo Curvo, o que empatou o julgamento em 3 a 3. Porém, houve uma reviravolta na soma dos votos, pois logo em seguida os juízes Lídio Modesto e Flávio Bertin reverteram seus entendimentos e acompanharam o voto vista do juiz do juiz Ricardo Almeida. Assim, o julgamento que começou em 3 a 0 para autorizar o registro de candidatura de Valdir Barranco, terminou em 5 a 1 para considerá-lo ficha suja, mantendo assim o coronel da polícia militar, Pery Taborelli (PV), no mandato de deputado estadual. Ricardo Almeida explicou que dentre as irregularidades apontadas pelo TCE-MT na gestão de Barranco como prefeito de Nova Bandeirante (ano 2008), algumas caracterizam causa de inelegibilidade prevista na da Lei Complementar 64/90, entre elas: renúncia de receita no montante de aproximadamente R$ 1 milhão, sem lei autorizativa; não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de quase R$ 510 mil, para o Regime Geral da Previdência Social; e irregularidades no cumprimento da Lei de Licitações. “O TCE traz uma relação de pessoas físicas e jurídicas imunes e isentos de IPTU, no total de R$ 998.039,87, sem lei autorizativa. É patente que a concessão de benefícios de natureza tributária, em desacordo com o que determina a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal causou danos ao erário”. Valdir Barranco foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 e conseguiu mais votos do que Pery Taborelli - 19.227 contra 18.526. A defesa do petista agora aguarda a publicação da decisão do plenário no Diário Oficial para apresentar embargos de declaração por entender que houve obscuridade no voto dos magistrados. Em seguida, planeja recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Edição EDIÇÃO 16964




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