TRE rejeita defesa e mantém investigação contra Savi
Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou durante a sessão plenária desta terça-feira (28) recurso do deputado estadual Mauro Savi (PR) e determinou o prosseguimento de representação do Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de compra de votos nas eleições de 2014. Conforme a denúncia, o parlamentar teria entregue dinheiro a um terceiro, com a finalidade de obter o voto de diversos eleitores mediante pagamentos variáveis de R$ 370 a R$ 1 mil em um local identificado como "Chácara do Ostácio", em Juara (709 km ao Norte de Cuiabá). Os indícios de irregularidades foram colhidos por servidores da zona eleitoral daquele município que presenciaram o suposto crime ao adentrar na chácara. A defesa do parlamentar reivindicava o arquivamento da representação, sob a alegação de que as provas contra Mauro Savi teriam sido colhidas de forma ilícita, portanto, seriam nulas. Votaram favoravelmente ao arquivamento o juiz Lídio Modesto Filho e os juízes Pedro Francisco e Alberto Pampado. Por outro lado, o desembargador Luiz Ferreira e os juízes membros Ricardo Almeida e Flávio Bertin votaram pela continuidade das investigações. Diante do empate, coube à presidente da Corte Eleitoral, desembargadora Maria Helena Póvoas, aplicar o voto de minerva. A magistrada destacou que a invasão de um local como uma chácara se equipara a adentrar em uma casa sem autorização, ou seja, necessita de mandado de busca e apreensão. No entanto, Maria Helena afirmou que está vigor provimento da Justiça Eleitoral na qual autoriza os servidores da Justiça Eleitoral a adentrar o recinto em situações de flagrante A prova preliminar não é ilícita, porque havia uma situação de flagrante. Havia uma denúncia, concentração de pessoas e uma situação de flagrante. E foi o que motivou os oficiais a entrarem no local, destacou. O deputado Mauro Savi já conseguiu o arquivamento de uma ação referente à suspeita de compra de votos no município de Vila Bela. (M.L)