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Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012, 21h:24

SINOP

TRE garante a Juarez anunciar feitos

HELSON FRANÇA
Da Reportagem
Por decisão judicial, o prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), candidato à reeleição, poderá novamente afirmar na sua propaganda eleitoral que dois de seus maiores feitos como gestor foram a instalação da Embrapa no município e a implantação do curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), situada na cidade. Ele teve uma liminar deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Juarez estava impedido de se valer da propaganda devido a um direito de pedido de resposta que a Justiça havia concedido à coligação adversária, “Sinop no Coração”, que acusou o prefeito de veicular “fato sabidamente inverídico”, ao ter omitido a contribuição do deputado federal Nilson Leitão (PSDB) para a concretização dos feitos. Leitão é um dos apoiadores da campanha de Dilceu Dal’Bosco (DEM), rival de Juarez na disputa. Bosco concorre sub judice, por ter tido a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Conforme a decisão, ele não apresentou os documentos necessários para inscrição no pleito dentro do prazo, que ia até às 19h do dia 5 de julho.

Edição EDIÇÃO 16962




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