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Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 22h:21

DEFERIDO

TRE autoriza Faiad a ser vice de Lúdio

Peemedebista entrou com recurso contra decisão anterior do próprio Tribunal, que, ontem, decidiu por 4 votos que o advogado pode concorrer

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Candidato a vice-prefeito de Cuiabá na chapa encabeçada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), o advogado Francisco Faiad (PMDB) teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral na tarde de ontem (5). Por 4 votos a 2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu os embargos de declaração impetrados pelo peemedebista e concedeu o registro ao candidato. O advogado da coligação encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB), José Antônio Rosa, entretanto, afirma que irá impetrar um recurso especial no Superior Tribunal Eleitoral (TSE). A chapa foi a autora do pedido de impugnação. Faiad havia apresentado o embargo questionando a decisão anterior do TRE que mantivera o indeferimento da sua candidatura, alegando “omissão e contradição de alguns pontos” do julgamento. Desta forma, ao apresentar seu voto, o desembargador Gerson Ferreira Paes reconsiderou seu posicionamento referente ao julgamento do último dia 24, quando manteve a decisão de Primeira Instância. "Faltei com a premissa equivocada. Não me parece razoável deixar de prover o embargo de um indivíduo que pretende concorrer ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá. Dou provimento aos embargos a fim de proferir registro de candidatura de Francisco Faiad". Além do desembargador, também votaram pelo provimento do embargo os juízes Francisco Ferreira Mendes Neto e Sebastião de Arruda Almeida, bem como o jurista Samuel Dallia Júnior. O jurista José Luís Blaszak acompanhou o voto do relator, Pedro Francisco da Silva, e votou pelo não-acolhimento do recurso. O presidente da Corte, desembargador Rui Ramos Ribeiro, também fez questão de se manifestar devido aos argumentos usados pela defesa de Faiad. “Faço questão de registrar que não houve erro de contagem dos votos proferidos na sessão em que foi julgado o recurso eleitoral. Houve, sim, uma mudança de posicionamento quanto ao voto proferido anteriormente pelo desembargador Gerson, que reconheceu humildemente que a premissa que o conduziu ao voto não era verdadeira”. Faiad teve sua candidatura indeferida no dia último dia 24 por 4 a 3, sendo necessário o voto minerva do presidente do TRE, desembargador Rui Ramos. A defesa de Mendes argumentou que o candidato a vice não teria se desincompatibilizado de seu cargo de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. A prova disso seria sua participação em uma atividade da instituição em Brasília no dia 12 de junho. O prazo final para desincompatibilização era 6 do mesmo mês. Em Primeira Instância, o registro de candidatura de Faiad foi indeferido pela juíza Gleide Bispo dos Santos. A votação do embargo demorou cerca de uma hora e meia.

Edição EDIÇÃO 16962




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