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Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014, 20h:08

CANDIDATURAS

TRE aprova registro de Pátio e Fabris

O TRE alega que os dois candidatos possuem recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não foram julgados

ALLINE MARQUES E THIAGO ANDRADE
Da Reportagem
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu, por unanimidade, os registros de candidaturas do ex-prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio (SDD) e do suplente de deputado Gilmar Fabris (PSD). O Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura de ambos por crimes eleitorais. Pátio e Fabris disputam a eleição sob força de liminar conseguida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois os recursos de ambos ainda não foram julgados em última instância. O social-democrata teve a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pelo TRE-MT que identificou o saque de R$ 400 mil por meio de cheques guarda-chuva, proibido pela legislação eleitoral. Este tipo de operação financeira é quando o cheque é sacado na boca do caixa para pagar despesas de menos custo, porém dificulta a fiscalização. Esta prática só é aceita quando o destino do dinheiro é devidamente comprovado. Fabris já teve o nome envolvido em vários escândalos nos últimos anos. Já foi indiciado pelo Ministério Público, acusado de ter participado de um esquema de cartas de crédito que desviou quase R$ 500 milhões do governo do Estado, no caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”. O nome dele também aparece na lista dos tomadores de empréstimos do empresário Gércio Marcelino Mendonça Junior, o Junior Mendonça. Conforme anotações do empresário, o social-democrata pegou empréstimo de R$ 2 milhões. Já o ex-prefeito, perdeu o mandato por abuso de poder econômico ao comprar e distribuir camisetas para a campanha eleitoral de 2008. O Ministério Público havia pedido o deferimento "sob condição", com a alegação de que os dois estariam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, mas ainda aguardam julgamento de recurso. No entanto, o relator dos processos, Pedro Francisco da Silva, entendeu que haveria prejuízo aos candidatos e o pedido não teria amparo legal. O voto foi seguido pelos demais membros do Pleno.

Edição EDIÇÃO 16962




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