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Quinta-feira, 16 de Maio de 2013, 20h:47

ELEIÇÃO 2012

TRE anula decisão e aprova contas de campanha de Nadaf

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a sentença da 54ª Zona Eleitoral que julgou como não prestadas as contas de campanha da eleição de 2012 do vereador por Cuiabá, Mário Nadaf (PV). A decisão foi proferida na sessão de ontem (16). Ao analisar as contas, o juízo de primeira instância detectou várias irregularidades e o intimou a apresentar a regularização da contabilidade no prazo de 72 horas. A determinação não foi atendida, sendo a documentação entregue em data posterior. O magistrado, então, determinou que os documentos fossem retirados do processo e julgou as contas como não prestadas. Nadaf recorreu sob a alegação que a documentação, apresentada fora do prazo legal e reencaminhada junto ao recurso, é suficiente para sanar todas as irregularidades apontadas no relatório técnico. O relator do processo na segunda instância, juiz membro Francisco Alexandre Mendes, explicou que, em se tratando de prestação de contas, a Justiça Eleitoral admite a apresentação da documentação saneadora de irregularidades em fase recursal. “Em situações semelhantes, meu gabinete procedeu a conferência da documentação apresentada pelo recorrente. Entretanto, neste caso, em função do grande volume de itens a serem analisados – quase 1.400 páginas -, o procedimento mais correto é a devolução dos autos, para que os servidores do cartório da 54ª Zona Eleitoral analisem”. Por fim, o Pleno anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à respectiva zona eleitoral. O desfecho foi bem diferente do que teve a prestação de contas do também vereador por Cuiabá, Juca do Guaraná (PT do B). Na última terça-feira (14), o TRE reprovou as contas dele referentes ao pleito de 2012. Entre as irregularidades constatadas estavam: arrecadação de recursos de pessoa jurídica constituída no ano eleitoral; ausência de comprovação da origem de recursos próprios arrecadados; e extratos bancários não abarcando todo o período da campanha. Juca também foi intimado a apresentar sua defesa e, assim como Nadaf, o fez fora do prazo regimental. Em primeira instância, ele teve as contas consideradas como não prestadas. Diante do recurso, o TRE reverteu esta condição. Apesar disso, considerou que os documentos apresentados por Juca não eram suficientes para sanar as irregularidades apontadas. “As irregularidades que não foram sanadas afetam a lisura e a confiabilidade da contabilidade apresentada, sendo grave o suficiente para acarretar a desaprovação das contas”, pontuou Francisco Alexandre Mendes, que também relatou este caso.

Edição EDIÇÃO 16962




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