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Primeira Página
Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2007, 19h:24

CONSELHEIRO DO TCE

TJ nega liminar ao MPE contra Bosaipo

Em mandado de segurança, o Ministério Público alegou que o então parlamentar não preenche os requisitos para compor Pleno do TCE

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O desembargador Licínio Carpinelli Stefani, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), negou pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de barrar a nomeação e a posse do deputado Humberto Bosaipo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A posse de Bosaipo e de Waldir Teis acontece hoje, às 14h, em solenidade na Corte. Em decisão monocrática, o desembargador deu respaldo ao discurso sustentado por colegas de Bosaipo na Assembléia Legislativa: ele não é alvo de nenhuma condenação, apesar da série de mais de 60 ações cíveis e penais que tramitam na Justiça contra o parlamentar. O mandado de segurança preventivo com pedido de liminar seguirá para a apreciação da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mas a expectativa é de que o mérito seja julgado só em janeiro depois do recesso no Judiciário, que começa no próximo dia 20. O mandado de segurança foi protocolado pelo MPE na noite de terça-feira, um dia antes da sabatina de Bosaipo e Teis na Assembléia Legislativa. A investida, frustrada até agora, procura colocar em cheque o enquadramento de Bosaipo no pré-requisito de reputação ilibada, apregoado entre as condicionantes à nomeação de conselheiros. A alegação se sustenta nas 50 ações civis públicas e 15 ações penais que recaem sobre Bosaipo na Justiça, em tramitação desde 2003. A estimativa do MPE é que os supostos escândalos de corrupção envolvam o montante de R$ 97 milhões em desvios aos cofres públicos. Ao se embasar na interpretação de juristas em análises emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Stefani destaca na peça que “não se pode questionar sobre a moralidade do cidadão somente por estar sendo processado. Se assim fosse, bastaria, que se acionasse o poder judiciário com diversas ações para se provocar a inegibilidade do candidato por inidoneidade moral”. Ao embasar o direito de nomeação de Bosaipo, o desembargador também cita trecho de parecer emitido pelo ministro Celso de Mello, em julgamento no Supremo: “O principio constitucional da não culpabilidade em nosso sistema jurídico consagra uma regra de tratamento que impede o poder público de agir e se comportar em relação ao suspeito ao indiciado ao denunciado ou ao réu como se este já houvesse sido condenado definitivamente por sentença do poder judiciário”. Para o membro do TJ, não cabe ao Judiciário “adentrar no processo legislativo e impedir a tramitação do processo de escolha do indicado ao cargo de conselheiro, se dúvida persisti da possibilidade de se reconhecer a inidoneidade e reputação maculada do pretendente ao cargo prescindindo da afirmação prévia do judiciário através de sentença transitada em julgado”, conforme manifesta.

Edição EDIÇÃO 16962




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