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Terça-feira, 12 de Abril de 2016, 20h:43

GRAMPO

TJ e CNJ arquivam a denúncia contra desembargador Machado

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou a sindicância instaurada contra o desembargador Marcos Machado. O ato foi assinado pelo presidente do judiciário de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha. O processo também foi arquivado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela ministra Nancy Andrighi. A sindicância foi aberta em setembro do ano passado a pedido do próprio desembargador a também do advogado Adolfo Arini. Marcos Machado foi denunciado por, supostamente, fazer tráfico de influência em favor do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de sua esposa, Roseli Barbosa. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça levaram o Ministério Público a suspeitar que o ex-chefe do Executivo estadual estaria atuando junto ao membro do Tribunal para garantir a soltura de Roseli, que havia sido detida durante a segunda fase da operação Arqueiro, intitulada Ouro de Tolo. A articulação teria sido feita por meio de um dos advogados do peemedebista. A tentativa, entretanto, não deu certo. Isto porque, na distribuição do habeas corpus, o processo ficou sob relatoria do desembargador Rondon Bassil, que negou o pedido de soltura. Roseli foi presa em 20 de agosto acusada de chefiar um esquema que desviou mais de R$ 8 milhões dos cofres da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social, através de fraudes em cursos de qualificação. Ela foi solta quase uma semana depois graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O esquema se dava por meio de fraude em licitações. Na sindicância, a defesa do desembargador alegou que a denúncia feita pelo advogado Adolfo Arini foi “motivada por vingança”, uma vez que Machado já se posicionou contrário a processos de interesse dele no Tribunal de Justiça. Além disso, reforçou que o mesmo já havia se declarado suspeito de julgar processos em que o ex-governador e sua família figuram como autor ou réu, tendo em vista que o peemedebista foi o responsável por nomear o então promotor no Tribunal de Justiça.

Edição EDIÇÃO 16966




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