Presidente Rubens de Oliveira tachou de esdrúxulos argumentos da Associação dos Usuários e que a sociedade não pode mais conviver com essa vergonha
RENATA NEVES
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça aceitou recurso protocolado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT) e derrubou a liminar que suspendeu o edital de licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP). Em seu despacho, o presidente do Tribunal, Rubens de Oliveira, disse que os argumentos apresentados para suspender o edital são esdrúxulos. O Judiciário não pode ser complacente com essa vergonhosa situação. A cada dia, com argumentos dos mais esdrúxulos, terceiros que se dizem prejudicados vêm a Juízo apenas e tão-somente para frustrar o procedimento licitatório em questão e permanecerem os verdadeiros interessados com contratos de concessão já declarados nulos. Basta! A sociedade não pode mais conviver com essa vergonha!, posicionou-se. A liminar suspendendo o edital foi concedida pela juíza Cleuci Chagas, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a pedido da Associação dos Usuários de Transportes Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut/MT). A associação reclamou que não foi dada a devida publicidade à audiência pública realizada para discutir o certame e afirmou que a mesma fora marcada por inúmeras irregularidades. Além disso, representantes da entidade afirmaram ter sido impedidos de se manifestar durante a audiência. Na ação, a Assut informou ainda que seis entidades enviaram protocolos administrativos à Ager, porém a agência os teria ignorado e dado seguimento à licitação. Em sua decisão, Cleuci Chagas afirmou que a audiência pública estava eivada de vícios, que colocariam em dúvida a sua natureza de existir. Além disso, também teria ficado comprovado que o projeto que deveria ter sido discutido na audiência só foi disponibilizado para consulta após a realização do evento, o que caracteriza a irregularidade. A concessão da liminar motivou o governo do Estado a suspender a licitação para a exploração das linhas intermunicipais de transporte. Porém, com a ressalva de que a suspensão seria mantida até que decisão judicial futura determine a retomada do certame. O plano de outorga dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros permanece suspenso por força de liminar.