Primeira Página
Sábado, 20 de Setembro de 2008, 11h:52
A
A
JUSCIMEIRA
TJ condena município a pagar salários
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) rejeitou recurso interposto pelo município de Juscimeira e manteve decisão de primeira instância, que em sede de ação de reclamação trabalhista condenou o município a pagar salários atrasados a um servidor que ocupa o cargo de motorista. A rejeição ao recurso se dá pelo argumento de que demonstrada a efetiva prestação do serviço pelo servidor público, é dever da municipalidade efetuar os pagamentos em atraso, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do município. Consta nos autos que o servidor ingressou com ação trabalhista objetivando o recebimento dos salários vencidos e não-pagos correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2000 e julho, novembro e dezembro de 2004, acrescidos de juros e correção monetária. O servidor ingressou no serviço público mediante concurso de provas e títulos, conforme exigência constitucional, cuja posse, no cargo de motorista, se verificou em 28 de dezembro de 1990. Em decisão do Juízo da Comarca de Juscimeira, o município foi condenado a pagar ao servidor a importância de R$ 2.848,29, referentes aos salários não-pagos, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios a partir da citação válida. Na mesma decisão, o município foi condenado a pagar honorários advocatícios, arbitrados em R$ 700. Contrariado, o município interpôs apelo, alegando que não há nada a ser pago ao servidor apelado, pois efetuou todos os pagamentos salariais, em tempo e modo. Para o relator do pedido, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, apesar de o município apelante defender com veemência o devido pagamento, não trouxe qualquer documento aos autos que efetivamente pudesse comprovar suas alegações e afastar a pretensão formulada. Segundo o magistrado, a explanação posta pelo apelante é forçosa à finalidade de descaracterizar fato inquestionável em face de várias ações que tramitam junto ao TJMT para o recebimento dos salários dos servidores municipais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2000 e julho, novembro e dezembro de 2004. Destarte, aflorando, a meu ver, a publicidade e notoriedade do inadimplemento da municipalidade com relação ao pagamento dos salários questionados, acrescentou o relator.