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Sexta-feira, 15 de Junho de 2012, 22h:28

DEFENSORIA

TCE exige suspensão de pagamentos

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por meio de uma medida cautelar monocrática, que a Defensoria Pública suspendesse o pagamento de mais de R$ 230 mil, que ainda estavam pendentes, com as empresas Comercial Amazônia de Petróleo e Mundial Viagens e Turismo. O débito é referente à aquisição de combustível e fretamentos de voos. A medida foi necessária, pois o relator das contas de 2012 do órgão, conselheiro Luiz Henrique Lima, constatou durante fiscalização indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Defensoria e as empresas, “por atos supostamente tidos como ilegais, ilegítimos e antieconômicos, praticados pelos agentes públicos André Luiz Prieto (defensor-público-geral) e Emanuel Rosa de Oliveira (chefe de gabinete)”, diz trecho do documento. No entanto, a fiscalização no órgão só se deu devido às representações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apontavam as supostas irregularidades em questão. “Em virtude da documentação remetida a esta Corte pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram autuadas duas representações externas, uma relativa aos contratos de fornecimento de combustíveis e a outra, ao contrato de fretamento de aeronaves. Tais representações foram a mim distribuídas na qualidade de relator das contas da Defensoria do exercício de 2012. Ante a gravidade dos fatos noticiados, determinei a realização de inspeção in loco, que resultou na presente representação interna a qual se cinge a examinar atos e fatos administrativos do exercício de 2012”. Além disso, o conselheiro também cita o fato da Defensoria se negar a prestar contas. Como colocado pelo relator, a Defensoria vem sendo alvo de diversas denúncias formuladas pelo Ministério Público, onde uma delas resultou no afastamento do defensor-geral André Luiz Prieto. O defensor Hércules Gahyva é quem está à frente da instituição e terá que providenciar, juntamente com as empresas envolvidas, as respostas para os questionamentos feitos pela Corte de contas. Além de determinar a suspensão do pagamento, o Tribunal também solicitou cópia dos dois contratos em questão num prazo de 15 dias, bem como pediu maior rigor na celebração de novos contratos.

Edição EDIÇÃO 16962




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