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Segunda-feira, 13 de Maio de 2013, 20h:49

ASSEMBLEIA

STJ nega pedido de Riva e Bosaipo

Continuam válidos os efeitos das decisões proferidas em ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual José Riva (PSD) e o conselheiro Humberto Bosaipo. Por conta dessa ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou Riva da presidência da Assembleia Legislativa. Bosaipo – que já estava afastado do cargo por decisão do STJ, onde responde a várias ações penais – também teve declarada a perda da função pública. O ministro do STJ Ari Pargendler negou liminar em reclamação proposta pela defesa dos dois. Alegando incompetência do juízo, eles queriam suspender os efeitos de todas as decisões no âmbito da ação civil pública 206/2008, instaurada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e de Ação Popular da Comarca de Cuiabá. Os dois alegam que ocorreu usurpação da competência do STJ, que tem atribuição de julgar membros de tribunais de contas dos estados nos crimes comuns e de responsabilidade. Para fundamentar sua tese, a defesa dos réus aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de questão de ordem (QO na Pet 3.211), decidiu estender o foro por prerrogativa de função para ações criminais às ações de improbidade administrativa. No entanto, segundo o ministro Ari Pargendler, o acórdão dessa questão de ordem diz apenas que compete ao STF o processamento e julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra um de seus membros. O ministro reconheceu que a Corte Especial do STJ, com base naquele precedente do STF, adotou o entendimento de que tem competência implícita para julgar também a ação de improbidade contra pessoas sujeitas, por prerrogativa de função, à sua jurisdição penal originária. Contudo, em outra decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que, no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, o STF declarou inconstitucionais os dois primeiros parágrafos do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei 10.628/02. Esses dispositivos determinavam a extensão do foro criminal por prerrogativa de função à ação de improbidade. Barbosa considerou que a decisão no julgamento da QO na Pet 3.211 limitou-se a afirmar a competência do STF para julgar seus próprios ministros nos casos em que se sustenta a ocorrência de ato de improbidade administrativa. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16963




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