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Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015, 21h:11

DERROTA

STJ nega HC a Silval pela 5ª vez

Acusado pela Polícia Civil de fraudes na concessão de benefícios fiscais a empresas, ex-governador de Mato Grosso continuará preso

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pela segunda vez pedido de liminar para conceder liberdade em habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A decisão foi dada pelo desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ericsson Maranho. O ex-governador está preso desde o dia 17 de setembro pela acusação de liderar uma organização criminosa que concedia incentivos fiscais a empresas privadas em troca de recebimento de propina. O esquema veio à tona com a deflagração da Operação Sodoma, liderada pela Delegacia Fazendária da Polícia Civil. Agora, a defesa de Silval aguarda o julgamento do mérito pela Terceira Câmara Criminal do STJ. Isso porque o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fachin, já negou liminar alegando que a Suprema Corte só se manifestaria após o julgamento do mérito nas instâncias inferiores, que são o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o próprio STJ. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento de mérito, manter o ex-governador preso. Na ocasião, votaram favoráveis pela manutenção da prisão preventiva os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho, Alberto Ferreira de Souza e o voto contrário do desembargador Pedro Sakamoto. Também seguem presos pelo esquema de fraude em incentivos fiscais os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf. Todos foram denunciados pelo empresário João Batista Rosa, dono do grupo Tractor Parts, que alegou ter sido vítima de extorsão de R$ 2,5 milhões para que tivesse acesso à redução da carga tributária. Silval teve a prisão decretada no dia 15 de setembro pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, mas só se entregou dois dias após, sendo levado ao Corpo de Bombeiros, mas transferido em seguida ao centro de custódia de Cuiabá. Todos já foram denunciados à Justiça pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena pode ser superior a 40 anos de prisão. Também foram denunciados pelos mesmos crimes o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra. Na denúncia criminal, são relacionados 246 cheques que foram utilizados para pagamento de propina pelo empresário João Batista Rosa, proprietário das empresas Tractors Part Ltda, Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças e DCP Máquinas e Veículos Ltda.

Edição EDIÇÃO 16963




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