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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013, 20h:34
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Socialista diz que só volta às sessões depois de decisão
Primeiro-vice-presidente do Legislativo cuiabano, o vereador Onofre Júnior (PSB) afirma que só vai voltar a comparecer às sessões plenárias após uma decisão judicial. Ele alega não reconhecer Júlio Pinheiro (PTB) como presidente da mesa diretora. Só vou voltar quando a Justiça se posicionar, seja favorável ou não à minha pessoa. Enquanto isso, me recuso a participar dos atos do suposto presidente. Não quero ser conivente. O socialista ingressou na última terça-feira (10) com um mandado de segurança visando anular a eleição de Pinheiro ao cargo. Em seu entendimento, a vaga devia ser ocupada por ele próprio. Conforme Onofre, a eleição deveria ter sido para escolher o segundo-vice-presidente, uma vez que o vereador Haroldo Kuzai (SDD) seria promovido a primeiro-vice após ele ocupar o cargo ao qual João Emanuel (PSD) havia renunciado. O socialista usa como base um parecer jurídico elaborado por procuradores da própria Câmara. Estou vendo tudo isso com tranquilidade. Não estou me sentindo pressionado. Apenas agi como cidadão e fui reivindicar os meus direitos, argumenta. Assim que ficou sabendo da atitude de Onofre, entretanto, Pinheiro também solicitou à procuradoria da Casa de leis um parecer acerca da legalidade da sessão plenária que o elegeu presidente. Em que pese a Consultoria Jurídica ter entendimento diverso daquele praticado pelo então presidente [Onofre], caberia a este proferir a palavra final quanto à interpretação do Regimento, o que, independente de qualquer manifestação desta consultoria, foi realizado na sessão do dia 3/12, na convocação de nova eleição, e sendo, inclusive, corroborado na sessão do dia 5/12, quando houve sua manifestação expressa em plenário, estando, portanto, precluso e exaurido qualquer entendimento diverso do submetido ao plenário. Diante disso, concluímos que a sessão foi válida, pois retratou a vontade do plenário, diz trecho do parecer solicitado por Pinheiro. REGIMENTO INTERNO O Regimento Interno pode enquadrar Onofre pelas ausências nas sessões realizadas durante o tempo que a Justiça levar para se manifestar. Um de seus artigos prevê que três faltas não-justificadas podem custar o mandato de vereador. (KA)