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Segunda-feira, 13 de Junho de 2011, 21h:55
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ASSEMBLEIA
Projeto cria delação premiada no governo
Proposta em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação permite até mesmo perdão administrativo para servidor acusado que contribuir com investigação
FERNANDO DUARTE
Da Reportagem
A delação premiada pode ser aplicada aos servidores do estado de Mato Grosso. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa está analisando o projeto de lei que visa até perdoar administrativamente o funcionário público acusado ou indiciado de crimes, desde que apresentem provas novas, consistentes e verossímeis do caso. O projeto 77/2011, de autoria do presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), pretende levar as mesmas vantagens de quem coopera ou confessa às investigações no sistema penal. Embora aplicáveis a todos os servidores da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso, (a medida) encontra seu foco principal nos servidores policiais e bombeiros militares estaduais. Segundo a justificativa, o objetivo é combater a corrupção com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, conforme o primeiro parágrafo do Artigo 1º, o servidor deve fazer a delação até o relatório final do processo administrativo disciplinar. Além disso, as informações devem ser aceitas pela maioria da comissão processante. O servidor, que, muitas vezes, é punido com a pena máxima (demissão ou exclusão do quadro de funcionários), sustenta o autor, teria a pena diminuída ou transmudada por uma menor. Assim, a utilização da delação premiada para fixação de sanção mínima, redução ou até afastamento de algumas sanções, além de poder contribuir com as investigações e a instrução processual, mostra-se princípio de equidade ou de igualdade jurídica, já que, em diversas outras situações legais, a renúncia ao direito constitucional de manter-se em silêncio converte-se em benefícios penais, com redução expressiva da resposta estatal, expõe a justificativa do parlamentar. O presidente da Assembleia Legislativa cita a Lei dos Crimes Ambientais como exemplo de atenuação da pena quando houver arrependimento do infrator. Como forma de eficácia dessa medida para o combate à corrupção, são citados os exemplos da utilização dela nos Estados Unidos, contra o crime organizado, e na Itália, onde pode identificar e punir mafiosos e políticos. Outro argumento favorável à delação premiada, novamente segundo o deputado, é a constatação da profissionalização da atividade criminosa, com sua atuação hierárquica, sigilosa e a participação de vários membros. Nesta, necessariamente poucos conhecem o funcionamento, enquanto os integrantes da cúpula da organização criminal, pessoas quase sempre bem-sucedidas e com grande poder em suas mãos, raramente são descobertas pelos métodos ordinários de investigação. A expectativa é de que, nas próximas reuniões ordinárias, a CCJR se posicione favorável ou contrária ao mérito do projeto de lei. Em seguida, o projeto segue para plenário.