O candidato ao governo Mauro Mendes (PSB) teve ontem 40 segundos retirados de seu programa vespertino do horário eleitoral gratuito. Um dia após devolver o tempo ao candidato, o juiz Samuel Franco Dalia, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), cassou sua própria liminar e manteve o entendimento do juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto. O corte na propaganda do aspirante a governador pela coligação Mato Grosso Melhor Pra Você ocorreu bruscamente, seguido da notificação do TRE. O recurso eleitoral protocolado na Justiça Eleitoral contra o candidato Mauro partiu da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, encabeçada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). O argumento era de que o socialista veiculou no programa televisivo do dia 17/08/2010, às 12h, destinado à propaganda de candidatos a deputado federal, inserções de caracteres contendo o número e o nome do candidato a governador e seu vice, o deputado estadual Otaviano Pivetta (PDT). Na decisão, Dalia observa que embora a veiculação da legenda e do número dos candidatos majoritários (governador e vice) é possível na propaganda destinada aos candidatos a cargos proporcionais. Contudo, pontuou que essa possibilidade de aparição não pode ser usada de forma a desvirtuar o tempo destinado a cada espécie de propaganda. Vendo o programa, constatei que a propaganda põe a legenda e a numeração do candidato a governador e seu vice em primeiro plano, caracterizando assim, sem dúvida, como bem entendeu o juiz auxiliar da propaganda, invasão de espaço reservado à propaganda proporcional dos candidatos a deputado federal da Coligação. Destarte, determino à Secretaria Judiciária as providências necessárias, despachou o juiz. A assessoria jurídica de Mauro Mendes afirmou que o programa do candidato recebeu corte sem que ele fosse notificado da decisão do juiz do TRE. (JC)