Termina no próximo dia 2 de dezembro o prazo para o eleitor que, por algum motivo, não votou ou não justificou a sua ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2010. Para o eleitor que não votou no 2º turno o prazo vai até dia 30 de dezembro. Conforme prevê a legislação eleitoral, a ausência em cada turno da eleição deverá ser justificada individualmente. O eleitor que não justificou no dia da eleição deve fazer uma justificativa mais específica, respondendo o porquê da ausência, que deverá ser comprovada. No caso de problema de saúde, com atestado médico; no caso de viagem, com comprovante da passagem, dentre outros. O juiz eleitoral, com a posse dos documentos, poderá deferir ou indeferir a justificativa. Se for indeferida a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral.