Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou ontem improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação MT Melhor pra Você, encabeçada pelo empresário Mauro Mendes (PSB), contra o então candidato à reeleição Silval da Barbosa (PMDB). O peemedebista foi acusado de utilização indevida de veículos de comunicação. O entendimento do Pleno seguiu o raciocínio apresentado no voto do relator da ação, desembargador Márcio Vidal. Ele não vislumbrou abuso nas informações repassadas pelo jornal impresso Expressão, que circulou na região de Cáceres trazendo uma matéria de capa e entrevista com o candidato reeleito Silval Barbosa. O jornal enfatizou que Silval tinha vencido o debate realizado em uma rádio da cidade e apresentou uma entrevista com o então candidato, que enfatizou suas ações como governador do Estado. Segundo a coligação que moveu a ação, o periódico teria sido distribuído gratuitamente pela região, causando desequilíbrio na disputa eleitoral. Outro argumento trazido pelos juízes-membros do Pleno é de que não há restrições para os veículos de comunicação impressos, que não precisam de concessão do governo para operar. Ao jornal impresso é possível até mesmo a divulgação de apoio a determinada candidatura, como foi o caso de um grande jornal de circulação nacional que em seu editorial apresentou uma manifestação de apoio a determinada candidatura à Presidência da República, comentou o juiz Samir Hammoud ao proferir seu voto. No mesmo julgamento, também por unanimidade de votos, o Pleno acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela defesa do governador reeleito, que pediu a exclusão da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar da lide jurídica.