Primeira Página
Terça-feira, 08 de Janeiro de 2013, 20h:52
A
A
NOVA LEI
PGE poderá defender políticos acusados
Legislação aprovada no final de 2012 permite que políticos denunciados por improbidade sejam defendidos por procuradores do Estado
RENATA NEVES
Da Reportagem
Procuradores do Estado poderão defender o governador, presidentes de Poderes constituídos e titulares das secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições. A Lei Complementar 483, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002, entrou em vigor na semana passada e já está na mira do Ministério Público Estadual (MPE). Para o promotor de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do MP Gilberto Gomes, a Lei é absolutamente inconstitucional e ilegal e colocará Mato Grosso em uma situação esdrúxula. Evidentemente, quando o agente público é demandado em ação de improbidade administrativa, entende-se que ele teria se desviado da sua atuação e não agido em nome do Estado, mas de seus interesses próprios ou de terceiros, causando dano ao Estado. Com essa Lei, a Procuradoria Geral do Estado, que deveria promover ação de improbidade administrativa contra o gestor, vai poder defendê-lo. Isso é absolutamente incompatível, diz. O promotor insinua ainda que a aprovação da Lei pode ter sido motivada por interesse pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD). A lei foi aprovada por uma Assembleia cujo presidente responde a mais de 100 ações de improbidade administrativa. Em outubro passado, o desembargador do Tribunal de Justiça Juvenal Pereira da Silva restabeleceu decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia afastado o social-democrata em meados de setembro, por entender que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, havia atuado na defesa do parlamentar visando interesses particulares em detrimento do interesse público. [...] O Senhor Procurador Geral do Estado, ao buscar não a incolumidade dos interesses primários (sociais), mas sim os secundários (particulares), desviou-se de suas reais funções, o que é vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar, ressaltou o desembargador em sua decisão. Riva foi afastado após o MPE ingressar com uma ação que o acusava de improbidade administrativa por supostamente nomear uma funcionária-fantasma. Embora ressalte que a competência para questionar a Legislação Estadual seja do procurador-geral de Justiça, Gilberto Gomes afirma que apresentará arguição de inconstitucionalidade sempre que alguém invocar tal previsão legal em casos concretos. A mesma opinião é compartilhada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, que atua no núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público ao lado de Gomes. Parece-me incongruente autorizar PGE, que é o órgão que tem que defender o Estado, a atuar na defesa de agente acusado do ato contra o próprio Estado, avalia. Segundo o promotor, o assunto deverá ser alvo de discussão por parte dos membros do núcleo. O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, informou, por meio da assessoria, que não recebeu nenhuma representação questionando a legalidade da Lei e lembrou que em vários Estados os procuradores são autorizados a advogar.