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Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013, 21h:32

ESCÂNDALO DO MAQUINÁRIO

Perícia é encerrada e ação aguarda sentença de Julier

A perícia técnica realizada nos 705 equipamentos adquiridos pelo governo do Estado em 2010 e que deram origem ao “escândalo do Maquinário” foi concluída. O processo aguarda agora apenas uma decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, relator do caso. A entrega do relatório final, assinado por Aloísio Bianchini, foi feita na última sexta-feira (18), poucos dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a retomada da tramitação das ações sobre o caso que correm na Justiça Federal e Estadual. Iniciada em janeiro deste ano, a perícia tinha como objetivo identificar se os equipamentos comprados pelo Estado (caminhões retroescavadeiras) condizem com o edital de licitação que estimou o preço em R$ 241 milhões. A defesa do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, um dos acusados de superfaturar a compra em cerca de R$ 44 milhões, no entanto, contestou esta finalidade. Para o advogado Ulisses Rabaneda, a apuração não teria o efeito desejado, tendo em vista que as máquinas já estavam sendo utilizadas pelas prefeituras contempladas com o programa “MT 100% Equipado” há pelo menos três anos. À época, ele ingressou com um recurso tentando barrar os trabalhos dos técnicos sob a alegação de que o custo da perícia estava sendo cobrado dos réus. Julier, por sua vez, pontuava que a perícia também revelaria onde e como os equipamentos estavam sendo utilizados. Em entrevista do Diário no início do ano, o magistrado não descartava a possibilidade de o levantamento resultar em novos processos judiciais, desta vez contra prefeitos ou outros agentes públicos que eventualmente tivessem desviado as máquinas para trabalhos em áreas particulares. Os processos sobre o “escândalo do Maquinário” – três ao todo – estavam suspensos desde abril, quando a defesa da Cotril Máquinas e Equipamentos (uma das envolvidas no caso) alegou a existência de conflito de competência entre o Judiciário federal e estadual. No último dia 9, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho rejeitou o recurso e foi acompanhado à unanimidade pela Primeira Seção do STJ.

Edição EDIÇÃO 16967




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