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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009, 00h:06

PACENAS

Outro consórcio retoma obras do PAC

Depois do Consórcio Cuiabano, agora é a LGL Engenharia quem consegue se reabilitar para os trabalhos com base em decisão da Justiça estadual

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Mais um consórcio responsável por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá conseguiu uma decisão judicial para retomar os trabalhos. As empresas Lage Engenharia e Pavimentação, Geosolo e Lince Construtora e Incorporadora, que formam o Consórcio LGL Engenharia em Saneamento, conseguiram um mandado de segurança com o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública, para retomarem as obras do Lote 7, de saneamento básico. A decisão do juiz suspende o decreto do prefeito Wilson Santos (PSDB), que anulava as licitações, e determina a retomada das obras paralisadas desde agosto. O Consórcio Cuiabano, formado pelas empresas Concremax, Três Irmãos, Lumen, Gemini e Encomind, responsáveis pelas obras dos Lotes 1, 3 e 4 do PAC Cuiabá, havia conseguido na terça-feira o direito de voltar aos trabalhos com uma liminar expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A tendência é de que as outras empresas, inclusive as responsáveis pelas obras em Várzea Grande, consigam a mesma vitória. As obras do PAC estão paralisadas desde agosto, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Pacenas, que apontou fraudes no processo de licitação do PAC em Cuiabá e Várzea Grande. Na ocasião, 11 pessoas foram presas, entre donos de construtoras e servidores. As empresas foram afastadas das obras, tiveram os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas. Por determinação da Justiça, as prefeituras iniciaram um novo processo de licitação. O caso sofreu uma reviravolta quando as escutas telefônicas, principais provas do suposto esquema de favorecimento das empresas, foram anuladas pela Justiça. O advogado do Consórcio LGL Engenharia em Saneamento, José Antônio Álvares, acredita que decisão da Justiça Federal contribuiu para a sentença na Vara Cível. “Eu ingressei com esse recurso antes da decisão da Justiça Federal. A prefeitura não poderia suspender as licitações porque havia apenas indícios, nada foi provado. E agora com a invalidação das provas, a decisão poderia ser outra”, disse o advogado. Segundo a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, o decreto do prefeito foi motivado apenas por suspeita de fraude no processo de licitação, não tendo a Justiça Federal concluído o processo. Desse modo, as empresas não podem ter os contratos suspensos e devem continuar as obras. Na decisão consta ainda que a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria da União fiscalizou as obras no último trimestre de 2008 e, segundo o relatório, a não-continuidade da obra, já iniciada, trará possíveis impactos negativos à população. “Não havendo plena justificativa para a anulação do processo licitatório, deve ser mantido o contrato”, decidiu o juiz. O procurador-geral de Cuiabá afirmou que a prefeitura não vai assinar ordem de serviço às empresas porque a decisão ainda cabe recurso. Contudo, o advogado do Consórcio LGL afirma que as empresas não precisam desse documento, já que o decreto da prefeitura foi anulado. “Vamos conseguir a liberação do dinheiro por meio de liminar”.

Edição EDIÇÃO 16962




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