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Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015, 20h:50

PUBLICADO

Novo indexador aliviará governo Taques

A partir de 2016, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Mato Grosso ganhou um alívio financeiro nas contas a partir de 2016 que poderá se reverter em maior capacidade de investimento na ordem de até R$ 500 milhões. Isso porque o governo federal editou na terça-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), decreto presidencial que regulamenta a mudança dos indexadores das dívidas dos estados e municípios. A alteração já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas só agora veio a ser regulamentada pelo governo federal. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado. Em 2015, ano que marcou o começo de mandato do governador Pedro Taques (PSDB), Mato Grosso pagou aproximadamente R$ 1,150 bilhão de dívida ao governo do Estado. Deste montante, cerca de R$ 600 milhões são juros com a amortização da dívida do Estado com a União atingindo aproximadamente R$ 400 milhões. Prevalecendo o atual modelo de cobrança, a dívida de Mato Grosso ficaria ainda mais insuportável de pagar. Isso porque a partir de 2016 começa a vigorar o pagamento dos empréstimos contraídos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que são financiamentos de obras da Copa do Mundo como a Arena Pantanal e o VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos). Juntas, somente essas obras ultrapassam R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda confirmou que, com a regulamentação da lei, haverá concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e dos municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa Selic (juros básicos da economia) desde a data de assinatura dos contratos. Segundo o governo, a aplicação de novos indexadores se dará de forma retroativa desde 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% ao ano e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI + 9% ao ano para os municípios. "A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes", informou o Ministério da Fazenda.

Edição EDIÇÃO 16967




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