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Segunda-feira, 13 de Maio de 2013, 20h:52
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BEMAT
MPF aciona dois advogados por desvio de R$ 13,5 mi
O Ministério Público Federal propôs ação penal contra os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes pelo suposto desvio de R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do antigo Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat). Além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla responderá, juntamente com a empresa Agroconsulte Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com as ações, com a extinção do Bemat, em 1998, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) nomeou Prawucki como liquidante (pessoa encarregada da dissolução de uma sociedade, pagando credores, funcionários e fornecedores) do Instituto Mato Grosso de Seguridade Social (Centrus), que era o fundo de pensão dos servidores do banco. Nomeado em 2007, Prawucki contratou Newman Pereira Lopes para a prestação de serviços de assessoria ao Centrus. Eles estabeleceram o percentual de 62,5% como honorários advocatícios a serem cobrados sobre o montante de R$ 85 milhões a que os segurados tinham direito de receber do governo do Estado após a extinção do Bemat. Tal direito já estava reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. Para efetuar o pagamento da dívida, a Assembléia Legislativa e o Poder Executivo autorizaram, em 2011, a transação judicial e administra com o Centrus, designando a Procuradoria Geral do Estado e a Auditoria Geral para que elaborassem um termo de acordo. O acordo foi firmado em novembro de 2011 por Prawucki e PGE. Ajustava o pagamento do débito em 18 parcelas mensais de R$ 4,7 milhões, contrariando a obrigatoriedade de esse pagamento seguir o regime de precatórios estabelecido na Constituição Federal. De fevereiro a junho de 2012, Prawucki recebeu cinco parcelas do pagamento, mas ao invés de repassar o valor integral aos beneficiários do fundo de pensão, direcionou as quantias à empresa Agroconsulte, totalizando um desvio de R$ 13,5 milhões. Consta ainda nas ações que a Agroconsulte era uma empresa de fachada. Ela teria atividades de consultoria em gestão empresarial, criação de bovinos para corte, além de prestar apoio à agricultura. No endereço onde ela supostamente funcionava, no entanto, a Polícia Federal encontrou apenas uma casa noturna. O MPF pede na ação penal que os denunciados sejam condenados por gerir fraudulentamente instituição financeira. A pena é de reclusão de três a 12 anos de reclusão e multa. Já na ação civil pública o MPF requer a condenação ao ressarcimento integral dos R$ 13,5 milhões desviados. Além disso, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. (Com assessoria)