O Ministério Público Federal (MPF) instaurou seis inquéritos civis para apurar suspeitas de fraude processual, favorecimento a particular e apropriação indébita de valores referentes a execuções judiciais supostamente cometidas pelo juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª Região, Luiz Aparecido Ferreira Torres. Uma das linhas de frente da investigação do MPF se baseia em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que culminou na aposentadoria compulsória do magistrado em julho deste ano após ser identificada sua participação em um esquema que fraudou um leilão judicial da Minérios Salomão. Na Justiça do Trabalho, foram abertos oito processos disciplinares para apurar a suspeita de desvio de conduta no exercício da magistratura. A conclusão de um deles decidiu remetê-lo a inatividade por conta da postura considerada incompatível com o exercício da magistratura. A aposentadoria compulsória consiste no afastamento do exercício da magistratura com vencimento proporcional ao tempo de serviço prestado. Agora, com a investigação do MPF, o magistrado poderá ser acionado na Justiça para responder criminalmente pelos atos perante o Judiciário. A Corregedoria do TRT apontou que Luis Aparecido Torres recebeu R$ 185 mil para adjudicar a venda de uma mineradora. No edital de leilão da Mineradora Salomão estava previsto que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total. O juiz Luiz Aparecido Torres avaliou em R$ 4 milhões, porém, a Corregedoria do Tribunal descobriu que o valor foi estimado de forma arbitrária pelo magistrado. Isso porque não foi nomeado um perito para tal avaliação, que foi feita pelo magistrado em caráter individual dentro de seu gabinete. Apesar disso, a mineradora foi vendida por R$ 2,8 milhões. O dinheiro foi usado para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis, José Faria de Oliveira, convocado pelo magistrado para intermediar a venda. Conforme declarações do corretor dada na corregedoria do TRF, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída. Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$ 95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado 2 imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão. (RC)