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Sábado, 20 de Fevereiro de 2010, 10h:01

IMPROBIDADE

MPE quer afastamento de Nenzinho

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, propôs ação civil pública contra o vereador do município, Ervino Kovaleski, o Nenzinho, por improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento de função e indisponibilidade de bens. O vereador, que foi alvo da Operação 'Judas', deflagrada pela Polícia Civil , está cumprindo prisão preventiva no Presídio Ferrugem, em Sinop. A ação foi proposta há uma semana. De acordo com o promotor de Justiça, Dannilo Preti Vieira, foi comprovado que o vereador, abusando de seu cargo na Câmara Municipal, solicitava vantagens pessoais em troca de apoio político. “Os documentos evidenciaram o caráter do requerido, totalmente voltado para a prática de crimes contra a administração pública, em um comportamento inadmissível para um representante popular”, disse. A Operação Judas comprovou que o vereador solicitava vantagens indevidas, fato comprovado por depoimentos pessoais de diversos vereadores, inclusive de sua base aliada. “Após quebra de sigilo bancário do requerido, comprovou-se que o mesmo recebeu altas quantias em dinheiro, movimentação financeira incompatível com a renda que recebia como vereador”, informou o promotor de Justiça. Segundo ele, os atos de improbidade administrativa cometidos pelo vereador são caracterizados pela violação dos princípios da legalidade e moralidade e ao dever de lealdade à Casa Legislativa, causando-lhe severo prejuízo de ordem moral. “O requerido atendeu exclusivamente ao seu interesse pessoal, olvidando-se que foi eleito por cidadãos que vivem em um estado democrático de direito e esperam que seus representantes atuem na busca da solução dos problemas locais de cunho coletivo”. Na ação, o Ministério Público ressaltou que o pedido liminar de indisponibilidade de bens faz-se necessário para garantir que os danos causados ao patrimônio público sejam ressarcidos na forma devida. “A medida visa assegurar o resultado prático do futuro e possível provimento jurisdicional que, reconhecendo a lesão ao erário, condene seu causador a recompor o dano causado”, explicou. Caso a medida liminar do afastamento provisório da função do vereador seja concedida, o Ministério Público requer a intimação imediata do presidente da Câmara Municipal para dar posse ao suplente do requerido.

Edição EDIÇÃO 16967




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