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Quarta-feira, 25 de Julho de 2007, 20h:43
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SANTA RITA DO TRIVELATO
MPE pede para prefeito fazer Orçamento participativo
SONIA FIORI
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE), através da promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público, expediu ontem notificação recomendatória alertando o prefeito de Santa Rita do Trivelato, Ilson Matschinske, sobre a necessidade de cumprimento da Lei número 10.257/2001, referente ao Estatuto das Cidades, que determina a necessidade da participação da população em mecanismos da administração como o orçamento participativo. A contar da data do recebimento da notificação, o chefe do executivo municipal terá prazo de 30 dias para cumprir a orientação. Ressalta ainda o documento que a mesma regra que prevê a discussão com a sociedade e deve ser aplicada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a lei que institui o Plano Plurianual (PPA). Na notificação, o MPE lembra que em setembro de 2006, a promotoria de Justiça recebeu reclamação de cidadão de Santa Rita do Trivelato, questionando sobre a falta de inserção da sociedade nos debates sobre o orçamento e os gastos municipais. Segundo a notificação, o prefeito Ilson estaria provocando falhas nos mecanismos previstos na legislação. Diz ainda o documento que a obrigação legal estabelecida na lei gerou a extinção do antigo procedimento em que as leis orçamentárias eram discutidas apenas no âmbito do executivo e legislativos municipais. Ressalta ainda que dessa forma o administrador municipal deve ouvir diretamente a população acerca de quando, como, quanto e onde serão empregados os recursos públicos de cada municipalidade. O Ministério Público Estadual pontuou as regras a serem cumpridas pelo prefeito. A primeira se refere à necessidade de o chefe do executivo do município de proceder a edição de completa regulamentação de como se farão os debates, consultas e audiências previstas na lei. O segundo lembrete, alerta Ilson, sobre a obrigatoriedade de divulgar a sociedade sobre as datas, horários e locais de realização das discussões referentes ao orçamento participativo. Orienta ainda a notificação que o prefeito cumpra os preceitos legais sobre os procedimentos da administração decorrentes deste ano, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). O MPE destaca seu dever de defender a ordem jurídica e os princípios, inerentes à atuação da administração pública, da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, que seriam violados em caso de descumprimento do artigo 44 da Lei em debate. O prefeito também é alertado na notificação sobre o papel dos debates no processo de cumprimento das políticas públicas municipais. Atenta ainda ao chefe do executivo municipal a possibilidade de promover uma política de educação pública destinada a conscientizar a sociedade sobre a importância da participação popular nas discussões dos assuntos inerentes a administração do município. O documento cita ainda a importância da interação da sociedade sobre temas específicos, como questões ligadas a tributos como o IPTU e ISSQN, na medida em que eles compõem, principalmente, os recursos e receitas disponíveis para serem aplicados nas diversas comunidades.