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Quinta-feira, 06 de Outubro de 2011, 20h:26

INCONSTITUCIONALIDADE

MPE pede fim da pensão para ex-deputado

Uma ação civil pública com o pedido de liminar pede a suspensão dos benefícios recebidos pelo ex-deputado Dilceu Dal Bosco

Argumentando ser inconstitucional, o Ministério Público Estadual (MPE) cobrou a suspensão da pensão parlamentar do ex-deputado Dilceu Dal’Bosco (DEM), atual presidente regional do DEM. O pedido foi feito em uma ação civil pública com pedido de liminar realizado pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá. A ação também exige que o ex-parlamentar, irmão do deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), devolva as verbas recebidas até hoje. “Além de ilegal, o ato ora impugnado gera consideráveis danos ao patrimônio do Estado, visto que o pagamento desse tipo de benefício provoca enorme déficit previdenciário encoberto diretamente por dinheiro público”, defendeu o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin. A resolução que assegurou a pensão ao ex-deputado Dilceu Dal´Bosco foi publicada no dia 18 de março deste ano. “O sistema é mantido por repasses que oneram o erário, pois a receita de contribuições sociais dos pensionistas juntamente com as obrigações patronais equivalera, em média, a apenas 5,6% do total das despesas”. Segundo divulgou o Ministério Público, as leis que os parlamentares de baseiam para garantir esse recurso mensal é inconstitucional. Ela é garantida com a publicação da Emenda Constitucional número 20. Esta também garante pensão a, por exemplo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo. Recentemente, o MPE requereu que o Bosaipo também devolvesse recursos que ultrapassem o limite lega de mais de R$ 22 mil. “As concessões dos benefícios intitulados de pensão parlamentar após a Emenda Constitucional nº 20, como a relativa ao ex-deputado estadual Dilceu Antônio Dal’Bosco, fundamentam-se em leis inconstitucionais, causando danos de significativa repercussão aos cofres públicos, constituindo-se um privilégio imoral que o Estado de Mato Grosso tem compactuado em manter e que merece ser rechaçado e extinto pelo Poder Judiciário”, destaca trecho da ação. No documento, assinado em 4 de outubro, Turin destaca que os atos administrativos “praticados segundo diretrizes de lei adversa à Constituição devem ser desfeitos, eis que o reconhecimento desse vício jurídico os inquina de total nulidade”. O MPE, assim, quer a declarar a “nulidade” do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) de número 182, “ato administrativo que, contrariando dispositivos constitucionais, concedeu ‘pensão parlamentar’ ao réu Dilceu Antônio Dal’Bosco”. O Ministério Público também contestou em um passado recente a pensão concedida a outros parlamentares.

Edição EDIÇÃO 16962




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