O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade recorreu da decisão monocrática do juiz eleitoral Samir Hammoud que extinguiu, sem o julgamento do mérito, a acusação contra o deputado federal Júlio Campos (DEM) por arrecadação e gastos ilícitos na campanha de 2010. Na mesma ação, Júlio Campos também foi acusado de compra de votos. O recurso nº 512670/2010 busca reformar a decisão que, segundo o procurador, é equivocada. O juiz eleitoral extinguiu o processo contra Júlio Campos por entender que a representação só poderia ter sido ajuizada até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos, e não antes da diplomação, como foi feito pelo procurador regional eleitoral. O procurador sustenta que a decisão do juiz eleitoral levou em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de se atentar para o conjunto normativo no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições. Se o método literal de interpretação já vem sendo há muito criticado e qualificado como pobre, insuficiente e perigoso devendo servir como linha de partida, jamais como termo conclusivo do exame hermenêutico -, o risco de equívoco amplia-se exponencialmente quando esse método, além de mal-aplicado, leva em conta apenas um dispositivo isolado ao invés de se atentar para o conjunto normativo, argumenta o procurador regional. O recurso da Procuradoria será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. (Com assessoria de imprensa do Ministério Público Federal).