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Sexta-feira, 26 de Setembro de 2008, 21h:21

HORÁRIO ELEITORAL

Mendes e Valtenir perdem tempo na TV

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Os candidatos a prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PR) e Valtenir Pereira (PSB) foram penalizados pela Justiça Eleitoral com perda de tempo no horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na TV. A punição atende aos pedidos da coligação ‘Dante Martins de Oliveira’, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Wilson Santos (PSDB). No caso do republicano Mauro Mendes, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que a coligação ‘Compromisso com Cuiabᒠpare de veicular imagem de pessoas com camisetas que contenham número ou nome do candidato e ao mesmo tempo suspenda o pronunciamento de um morador do bairro Jardim Vitória sobre a educação integral. Por conta disso, o magistrado entendeu que houve violação da lei eleitoral, o que leva a perda de 30 segundos do tempo a ser descontado do programa eleitoral gratuito na televisão. De acordo com Rondon Bassil, as regras eleitorais não permitem a distribuição de camisetas na campanha eleitoral, mas abre precedência à comercialização de material institucional de partido político, desde que não contenha número de candidato. "Temos, então, que deve ser vedada à utilização em programa de televisão de candidato a aparição de camiseta que contenha número ou nome de candidato", justificou Bassil. Sobre o pronunciamento do morador, o juiz afirmou em sua decisão que a fala contém sinais de ter sido ofensiva, razão pela qual dever ser impedida a sua reapresentação. Quanto ao socialista Valtenir Pereira, o juiz Rondon Bassil determinou o corte de 20 segundos em seu programa eleitoral. A punição também atende aos pedidos da coligação Dante Martins de Oliveira, já que em programa eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais (vereadores) do PSB foi veiculada propaganda do candidato a prefeito. De acordo com o magistrado, a iniciativa fere as regras eleitorais, o que leva à punição de perda de tempo.

Edição EDIÇÃO 16967




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