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Terça-feira, 16 de Setembro de 2008, 23h:47

Mantida decisão contra Maggi

Em mais uma leva de decisões referentes a representações interpostas por candidatos à prefeitura de Cuiabá, o juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, determinou que o governador Blairo Maggi (PR) se abstenha de conclamar os ocupantes de cargo comissionados estaduais a apoiar o candidato Mauro Mendes, do mesmo partido. Caso deixe de cumprir a decisão, Maggi será obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, por crime de desobediência. O magistrado já havia determinado ao chefe do Executivo estadual sua limitação em relação à campanha eleitoral dirigida a servidores comissionados, através de decisão em caráter liminar. Como a assessoria jurídica da campanha republicana recorreu da decisão, apresentando defesa, Bassil determinou mais uma vez a abstenção de Maggi em relação ao assunto. A ação contra a postura de Maggi foi interposta pela coligação Movimento Popular Democrata, encabeçada pelo candidato à prefeitura Walter Rabello (PP). Em outra decisão, o magistrado determinou que a coligação Dante Martins de Oliveira, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), cesse a veiculação da inserção acerca da licença-maternidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. A ação contra a candidatura tucana foi interposta pela coligação Compromisso com Cuiabá, encabeçada pelo candidato Mauro Mendes (PR). A coligação impetrante alegou que Wilson realizou propaganda eleitoral irregular, já que veiculou cenas externas em inserções postas na televisão. Bassil também decidiu pela procedência de ação impetrada pela coligação Dante Martins de Oliveira contra a coligação Compromisso com Cuiabá. O juiz eleitoral condenou a coligação e o candidato Mauro Mendes a pagar multa individual no valor de R$ 5 mil por ter infringido a legislação através da realização de propaganda irregular “em canteiros e jardins públicos da capital”.

Edição EDIÇÃO 16966




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