A Lei 11.300/2006, que trata da propaganda eleitoral, continua sendo ponto de dúvida entre postulantes no pleito deste ano, embora já tenha vigorado nas eleições passadas. O desrespeito às normas pode acarretar desde o pagamento de multa além da prevista cassação do registro dos candidatos. O alerta é do secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edivaldo Rocha dos Santos, que chama a atenção para a necessidade de os postulantes a cargos eletivos cumprirem rigorosamente a legislação. É preciso ter uma noção exata do que pode e do que não pode dentro dos procedimentos de campanha. Por exemplo, está proibido o showmício, que era comum em antigas eleições, ponderou. Rocha destaca ainda que os candidatos estão proibidos de utilizar de locais de uso comum, como bares e restaurantes, com o intuito de buscar os votos de eleitores. No rol de proibições consta ainda a distribuição de brindes e camisetas, que remetem para a interpretação de compra de votos. Os candidatos devem estar preparados para dar início à campanha, tendo conhecimento pleno das regras para propaganda, sob o risco de se tornarem inelegíveis, alerta. No entanto, a legislação também prevê, no leque dos itens permitidos, a distribuição de material impresso como os tradicionais santinhos. A divulgação impressa, por meio de anúncios, é permitida desde que respeitados os espaços estipulados pela Corte Eleitoral. (SF)