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Quarta-feira, 24 de Setembro de 2008, 22h:20

Justiça manda republicano e aliados retirarem placas

O juízo da 1ª Zona Eleitoral determinou, na manhã de ontem, a retirada de material de propaganda eleitoral, considerado irregular, do candidato à prefeitura da capital, Mauro Mendes (PR). A ordem da juíza Maria Aparecida Ribeiro também atingiu candidatos ao cargo de vereador. O material, exposto por meio de afixação de placas, faixas e adesivos ao longo da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, fazia referência aos postulantes através da exibição de nomes e números. Além de Mendes, também infringiram as regras os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal Oscemário Daltro, professor Ildomar, Ricardo Queiroz e Jéferson Arruda. A magistrada determinou, na manhã de ontem, a verificação in loco de um oficial de justiça – responsável para verificação do material de campanha exibido na referida avenida. Ao chegar ao local, o agente da Justiça Eleitoral constatou a quebra das normas sob responsabilidade de candidatos. Segundo a assessoria, Mendes utilizou, de forma irregular, a aplicação de adesivos em veículos. A mesma infração foi pontuada aos candidatos Oscemário Daltro e Ricardo Queiroz. Jéferson e Ildomar foram os autores da afixação de placas e faixas nos canteiros. A juíza Maria Aparecida também proferiu, ontem, decisões em ações impetradas pela coligação Compromisso com Cuiabá, encabeçada pelo candidato republicano. Atendendo parcialmente o pleito do PR, a magistrada determinou a suspensão do programa eleitoral gratuito da coligação Dante Martins de Oliveira, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), “pelo tempo que foi usado para ofensa”. Contudo, a juíza não concedeu o pedido de direito de resposta de Mendes. Na ação, a coligação republicana sustentou que no horário eleitoral gratuito, exibido no dia 15 de setembro, os representados descumpriram determinação judicial que havia proibido a veiculação de imagens de escolas e espaços destinados a projetos sociais mantidos pela prefeitura. Em outro processo, Maria Aparecida julgou procedente o pedido da coligação republicana de direito de resposta – que deverá ser veiculado para a coligação de Mendes, no período noturno, “por uma vez, no horário da propaganda em televisão do candidato Wilson Santos, com duração de um minuto”. A juíza também julgou extinto, sem resolução do mérito, mais duas ações interpostas pela coligação republicana contra a candidata a vereadora, Janete Carvalho e Santos.

Edição EDIÇÃO 16962




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