Primeira Página
Segunda-feira, 25 de Junho de 2007, 19h:56
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PRIMAVERA DO LESTE
Justiça determina a prefeito a exoneração de familiares
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A Justiça ordenou ao prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, que exonere os servidores Valdir Gonçalves Viana e Carla Rosana Witt, sobrinhos do prefeito, além de outros parentes até o terceiro grau do gestor, vice-prefeito e de secretários municipais. A ordem busca vetar a prática de nepotismo no município. A decisão foi expedida pelo juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Primavera, Flávio Miraglia Fernandes, na última sexta-feira (22) e atende ação civil protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município. Conforme o despacho, o prefeito deverá comprovar no prazo de 15 dias as exonerações. O descumprimento implicará em multa diária R$ 1 mil para cada nomeação irregular no organograma da prefeitura. Conforme o relato do caso presente no despacho, o prefeito reconheceu a existência da prática de nepotismo com a contratação dos sobrinhos, porém, na seqüência se negou a cumprir o termo de ajustamento de conduta firmado com o MPE. Em sua defesa, o município alegou que a investida de promotores sob o argumento da violação dos princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública são inconsistentes ante o fato de não existir norma clara que proíba a contratação de parente no Executivo. A tese é rebatida pelo magistrado. Destarte, nota-se que a prática do nepotismo é medida nefasta que deve ser rechaçada em todas as esferas de Poder e em qualquer nível da Federação, justamente, para que haja produtividade, eficiência e celeridade dentro da máquina Estatal, prega na decisão. O juiz ainda apregoa como inaceitável o fato do sobrinho de Viana, Valdir Gonçalves Viana, com apenas o primeiro grau incompleto de escolaridade, receber R$ 3,720 mil como funcionário da prefeitura. Conforme a análise do magistrado, o valor é totalmente desproporcional a aludida remuneração com o nível de instrução, por melhor que sejam as aptidões do sobrinho nomeado, portanto, prática reprovável aos olhos da população que está esgotada de inúmeras injustiças que não se findam. Além da exoneração imediata de parentes em todo o staff, a Justiça de Primavera também determina que o município se abstenha de firmar contratos com cônjuges e parentes até o terceiro grau nos casos que dispensem a obrigatoriedade de realização de licitação.