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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010, 20h:47

RECONSIDERAÇÃO

Jurandir também consegue retornar ao TJ

Punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por nepotismo em março passado, o desembargador José Jurandir de Lima foi favorecido com liminar

ALEXANDRE APRÁ
Da Reportagem
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar ao desembargador José Jurandir de Lima, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março passado, para que volte ao cargo, anulando o julgamento do processo disciplinar que o sancionou. A reconsideração do ministro do STF aconteceu com base na decisão liminar do ministro Celso de Mello, que concedeu o mesmo benefício a dez magistrados também aposentados pelo CNJ em fevereiro, acusados de participação em um esquema de uso de pagamentos privilegiados de verbas trabalhistas para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Dias Toffoli já havia negado o pedido de liminar formulado pela defesa do desembargador, que protocolou mandado de segurança logo após o julgamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça. Pesa contra Jurandir a acusação de ter nomeado indevidamente os seus filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima em cargos de comissão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O magistrado presidiu o TJ entre os anos de 2005 e 2007. A denúncia inicialmente partiu do Ministério Público Federal e foi endereçada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPF sustentou que os filhos de Jurandir eram “funcionários-fantasmas”. Tássia, segundo o MPF, morava em São Paulo no período em que ‘trabalhava’ no Judiciário mato-grossense. Ela permaneceu nomeada como digitadora no gabinete de seu pai entre 10 de março de 2001 e 10 de fevereiro de 2006. O problema é que, de acordo com o MPF, a partir de julho de 2004 Tássia se matriculou no curso de Comunicação Social, na faculdade Armando Alvares Penteado (Faap), em São Paulo. Bráulio, por sua vez, foi nomeado no cargo de agente de segurança entre 2 de junho de 2001 e 11 de novembro de 2004. Depois, passou a exercer a função de oficial de gabinete, sendo exonerado em 31 de janeiro de 2006. Ele cursava medicina em uma faculdade privada de Cuiabá e, fatalmente, faleceu há três anos em um acidente de carro na avenida do CPA. A ministra Eliana Calmon, do STJ, entendeu que não havia como atribuir a Jurandir os crimes tipificados pelo Ministério Público. Depois disso, ela enviou o processo ao CNJ para que ele tomasse as medidas cabíveis no sentido de apurar possíveis desvios de conduta ou responsabilidade disciplinar do magistrado. No Conselho Nacional de Justiça, o relator do processo administrativo foi o conselheiro Milton Nobre, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Pará. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer sobre o caso opinando pela pena máxima, ou seja, a aposentadoria compulsória. O voto do relator acompanhou o parecer do procurador-geral e Jurandir Lima foi aposentado por unanimidade pelo Pleno do Conselho.

Edição EDIÇÃO 16963




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