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Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012, 21h:31

ELEIÇÃO

Juiz manda retirar cavaletes à noite

Objetos que permanecerem nas vias públicas após 22h serão apreendidos. Expectativa é que confisco aconteceria já na noite de ontem

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem
Por conta da infestação de propaganda dos candidatos nas ruas da Capital, a Justiça Eleitoral realizará busca e apreensão de todo o material encontrado em via pública após às 22 horas. A determinação partiu do juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, que se baseou na Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar a medida. De acordo com o Artigo 10, “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. No entanto, “a mobilidade referida tem que estar caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas”. A quantidade de material apreendido deve ser divulgada hoje (17). Os candidatos que “perderam” materiais com a medida podem procurar a Justiça Eleitoral para fazer a retirada. Candidato a prefeito de Cuiabá, o empresário Mauro Mendes (PSB) já teve material publicitário confiscado pela Corte Eleitoral. O juiz Paulo Márcio de Carvalho determinou a apreensão, pois o material eleitoreiro estava dificultando a visibilidade de motoristas, na rotatória do contorno da Ponte Nova, próximo ao Supermercado Modelo. O socialista teve 17 porta-bandeiras e 34 bandeiras embargadas. A Justiça ainda deixou no local dez porta-bandeiras e 20 bandeiras, já que as mesmas não estavam atrapalhando a trafegabilidade. Outra medida adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), referente à utilização deste tipo de publicidade pelos candidatos a prefeito e vereador, foi à limitação da área. Após receber diversas denúncias por meio da Ouvidoria, o magistrado proibiu a veiculação de propaganda de qualquer espécie a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa de R$ 500 por objeto. O “poder de polícia”, conferido aos juízes eleitorais, chegou até a ser acionado na ocasião. A medida é preventiva, uma vez que tem o intuito de evitar acidentes de trânsito em decorrência das peças publicitárias dispostas em locais que dificultam a visibilidade dos motoristas, bem como a trafegabilidade.

Edição EDIÇÃO 16962




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