Primeira Página
Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2012, 20h:16
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Juiz indefere liminar de Lúdio
RENATA NEVES
Da Reportagem
O pedido de liminar interposto pelo vereador Lúdio Cabral (PT) para suspender o pagamento do valor excedente aos R$ 8 mil da verba indenizatória recebida pelos parlamentares cuiabanos foi indeferido pelo juiz em substituição da 5ª Vara de Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho. A decisão data de 16 de dezembro, mas só foi publicada ontem, após o fim do recesso forense. Em outubro de 2011, os vereadores aprovaram aumento de 87% do valor da verba indenizatória. Com isso, eles passariam a receber R$ 15 mil, ao invés dos atuais R$ 8 mil. No entanto, o valor adicional foi depositado na conta dos parlamentares dias antes da publicação da lei, o que gerou questionamento por parte de Lúdio Cabral. Segundo ele, o depósito foi realizado no dia 1º de Novembro, enquanto a lei foi publicada somente no dia 4 do mesmo mês. Com este argumento, o petista ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução dos R$ 7 mil excedentes ao valor da verba em vigor antes da mudança. Ao analisar a questão, o juiz entendeu que não havia motivos para a concessão da liminar, uma vez que o pagamento do valor em questão foi efetuado antes mesmo do ingresso da ação judicial, passando a integrar o patrimônio dos vereadores, sendo necessária para a devolução de tais valores a observância aos preceitos que permeiam o devido processo legal, o que, em sua opinião, não foram configurados. Por outro lado, o magistrado admitiu que houve aparente ilegalidade no pagamento da verba indenizatória reajustada antes mesmo da publicação da lei que autorizou o reajuste, o que, segundo ele, possui inclusive características da prática de crime de improbidade administrativa. Assim, por óbvio, não há como se admitir a vigência e a eficácia da lei questionada em momento anterior à sua publicação, mormente porque esta traz expresso em seu artigo 2º que somente entraria em vigor a partir da data de sua publicação, razão pela qual somente se poderia admitir o pagamento da verba indenizatória reajustada a partir do mês de novembro de 2011, e não a partir do mês de outubro de 2011, como autorizado, diz trecho da decisão. Apesar da derrota inicial, o advogado do vereador Lúdio Cabral, Mairlon de Queiroz Rosa, adiantou que o parlamentar não irá recorrer da decisão. O juiz admitiu a existência de ilegalidades no processo, por isso decidimos aguardar a decisão de mérito, que, acreditamos, será favorável, afirmou o advogado.