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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009, 20h:42

PRESIDÊNCIA DA OAB

Juiz determina retorno de Faiad ao cargo

Dirigente nacional da OAB prometeu ingressar com representação contra o juiz Julier Sebastião da Silva na Procuradoria Geral da República

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O juiz da Segunda Vara Federal de Cuiabá Jeferson Schneider determinou ontem o retorno de Francisco Faiad ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). A decisão atende ao pedido de reconsideração da sentença do juiz Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara Federal, que afastara Faiad por tráfico de influência. O pedido foi protocolado pelo Conselho Federal da OAB. Schneider também extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Henrique Nogueira, que pedia a saída de Faiad alegando tráfico de influência em processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso. O caso foi despachado por Schneider porque a decisão de afastamento foi dada por Julier da Silva no seu plantão. O pedido de reconsideração, então, acabou sendo distribuído para uma das cinco varas federais. A reconsideração foi acatada horas depois de o diretor financeiro da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), Ophir Cavalcante Junior, declarar que o Conselho Federal da OAB vai oferecer representação na Procuradoria Geral da Republica (PGR) contra Julier da Silva por abuso de poder. Também será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de abertura de processo disciplinar para que seja aplicada punição ao magistrado pelo que classificou de ‘medida descabida’. As punições ao juiz variam desde uma advertência por escrito à aposentadoria compulsória que pode implicar no afastamento do cargo, porém, com vencimentos proporcionais desde o seu ingresso na magistratura. A OAB nacional também ingressará com pedido de indenização por danos morais contra o magistrado alegando prejuízos à imagem. “Houve o uso indevido do pedido de mandado de segurança para de forma parcial e arbitrária afastar o presidente Francisco Faiad. A decisão é um escárnio, um absurdo”, critica. Ophir Cavalcante também desqualificou o magistrado. “Nenhum estudante de Direito tomaria uma decisão deste nível. Quem tem o mínimo de conhecimento jurídico sabe que não há consistência alguma”, ataca. Houve uma reunião no auditório da OAB com conselheiros federais, estaduais e presidentes de seccionais do interior para discutir a decisão de Julier. Na ocasião, advogados manifestaram apoio a Faiad, apesar de ponderações com relação à postura adotada à frente da OAB. Segundo Ophir Cavalcante, um mandado de segurança não tem legalidade jurídica para afastar um presidente da OAB. "As acusações só podem ser apuradas pelo Conselho Federal após a abertura de uma representação", garante. O advogado Fernando Henrique Nogueira alega que Faiad se utilizava de sua prerrogativa de presidente da Ordem para provocar desigualdade na litigância de um processo que corre na Capital, caracterizando tráfico de influência. “Nunca usei o cargo para ter benefícios próprios, isso não passa de uma fantasia movida por pessoas de má-fé”, alega Faiad, que não descarta a possibilidade de processar o advogado Fernando Henrique por danos morais.

Edição EDIÇÃO 16962




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