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Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 22h:18

DECISÃO

José Riva reverte inelegibilidade

HELSON FRANÇA
Da Reportagem
O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), obteve na Justiça duas decisões favoráveis. Uma foi a reversão da inelegibilidade, conseguida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, na Justiça estadual, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior indeferiu a liminar proposta pelo Ministério Público Estadual que pretendia afastar o deputado da gestão financeira e das funções administrativas exercidas na Assembleia. Riva teve o mandato cassado em 2010, em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a pedido do Ministério Público, pela prática de corrupção eleitoral. Ele fora acusado de compra de votos. Mesmo com o revés, foi o deputado estadual mais votado de Mato Grosso na última eleição. Teve ao todo 93.594 votos. A maior parte deles veio de municípios das regiões norte e noroeste de Mato Grosso, como Juína e Juara. Com a suspensão da inelegibilidade, Riva fica autorizado, em tese, a concorrer a qualquer cargo eletivo. Nos bastidores, o nome do deputado é bastante comentado como um dos possíveis postulantes ao governo do Estado em 2014. Porém, como responde a mais de 100 ações na Justiça por improbidade administrativa, o deputado pode ter problemas em virtude da Lei da Ficha Limpa. Em vigor desde fevereiro deste ano, a lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado - com mais de um juiz -, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Sobre o indeferimento da liminar que pedia o afastamento de Riva das funções na Assembleia, o juiz Aparecido Bertolucci pontuou que “até o momento, inexistem nos autos sequer indícios de que o réu possa influenciar significativamente na produção das provas imprescindíveis para a tramitação deste feito, ou seja, não há, frise-se, até agora, sinais de riscos à instrução probatória”. A ação é referente a uma denúncia do MP de que Riva teria contratado a filha do desembargador José Jurandir de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, como funcionária-fantasma na AL. O juiz, no entanto, deferiu o pedido para que a AL “forneça a folha financeira da ex-servidora Tássia Fabiana Barbosa de Lima, contendo todos os valores que lhe foram pagos desde sua primeira nomeação – em 01.02.2006 – até a sua última exoneração e o documento que comprove a data de sua última exoneração”.

Edição EDIÇÃO 16963




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