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Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015, 21h:40

GASTO COM FOLHA

Governo é notificado para se enquadrar

Há dois quadrimestres o gasto total do Estado de Mato Grosso, o que envolve todos os Poderes, com salários e encargos supera limites da LRF

MARCOS LEMOS
Da Reportagem
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), através de decisão monocrática do conselheiro José Carlos Novelli, que é relator das contas de 2015 do governo Pedro Taques, já notificou o chefe do Executivo assim como o secretário de Gestão, Júlio Modesto, de que o Poder Executivo está impedido de contratar novos servidores públicos ou mesmo conceder reajustes salariais ou mesmo reposição de perdas enquanto perdurar o desrespeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com os salários do funcionalismo público e os encargos da folha de pagamento. A notificação, no entendimento técnico do governo do Estado e de posse de decisões judiciais superiores, resguardaria concursos ou contratações relativas às três áreas essenciais do Executivo Estadual, saúde, segurança pública e educação, sendo as duas primeiras preferenciais. O próprio governador Pedro Taques declarou quando de sua visita oficial ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), onde foi cadastrar seu título biométrico, aquele através da impressão digital, questionado em relação à greve do DETRAN, lembrou que existiam duas decisões, uma da Justiça Comum julgando a greve ilegal e multando o Sindicato dos Servidores da instituição e outra do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT alertando para a necessidade de se enquadrar dentro dos limites de gastos com salários e encargos da folha de pagamento do Poder Executivo. “Já fomos notificados pelo TCE/MT e precisamos respeitar não apenas essa notificação, mas a própria Constituição Federal e as leis que impõe limites aos gastos com o funcionalismo”, disse Pedro Taques sinalizando, no entanto, que não existe risco neste ano de atrasar salários. Os dados consolidados do Estado de Mato Grosso apontam para um volume de gastos entre janeiro a agosto deste ano da ordem de R$ 6.758,4 bilhões em gastos com pessoal, 62,27%, quando o Limite Máximo seria de R$ 6.512,1 bilhões ou 60% do total da Receita Corrente Líquida (RCL). Já o limite prudencial seria de R$ 6.186,5 bilhões ou 95% do Limite Máximo e o Limite de Alerta seria de R$ 5.860,9 bilhões ou 90% do Limite Máximo. Essas são as três faixas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que vai de Limite Alerta; Limite Prudencial e Limite Máximo. Segundo a LRF a partir de dois quadrimestres superando estes limites, o governo do Estado é obrigado a adotar medidas de saneamento nos gastos com salários e encargos, sendo os dois primeiros a proibição em novas contratações, seja por concurso público, seja de forma temporária e a não concessão de reajustes ou reposições de perdas inflacionárias. Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Distrito Federal que desrespeitam esses limites estão com dificuldade no pagamento dos salários do funcionalismo público. Outros Estados como Goiás, antevendo problemas desta natureza também parcelaram o pagamento dos salários em dia para evitar atrasos.

Edição EDIÇÃO 16963




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