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Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010, 21h:19

CASSADOS

Eliene e Riva recorrem de decisão

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O deputado federal reeleito Eliene Lima (PP) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual eleito José Riva (PP), recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que cassou seus mandatos por gastos ilícitos na campanha de 2006 no município de Tangará da Serra, distante 239 quilômetros de Cuiabá. A denúncia contra os deputados foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que os acusou de compra de votos e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2006. A defesa de Eliene, feita pelo advogado Válber Melo, ingressou com embargos declaratórios ontem alegando omissões no acórdão. No documento, o deputado federal pede que sejam sanadas supostas contradições no julgamento como documentos que não foram apreciados no voto do relator. Já a defesa de Riva ingressou ontem com um recurso ordinário pedindo para que o TRE reveja as provas incluídas no processo. O advogado Mário Sá alega que o Pleno contrariou as provas dos autos que, segundo ele, comprovam que José Riva não doou combustível e não pediu votos no evento citado no processo. A cassação dos progressistas foi iniciada na sessão plenária do dia 6 de outubro, quando o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, proferiu seu voto indeferindo integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral. O juiz César Augusto Bearsi acatou em parte a representação alegando que o processo traz provas suficientes que caracterizam a distribuição indiscriminada de combustíveis para os eleitores de Tangará da Serra, feitas por Eliene Lima e José Riva. Bearsi votou pela procedência do pedido do Ministério Público, contudo incluiu o candidato reeleito Eliene Lima. O juiz também afastou o pedido de cassação por compra de votos, mantendo seu entendimento no sentido de cassar os mandatos dos parlamentares tão-somente pela prática de gastos ilícitos em campanha. O juiz Gonçalo Antunes de Barros acompanhou o entendimento divergente de Bearsi, contudo incluiu como justificativa para cassação dos mandatos a compra de votos. O resultado da votação foi de 3 votos a favor e 2 contra a cassação.

Edição EDIÇÃO 16966




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