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Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010, 20h:28

RÉUS

Deputados citados em ações penais

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Dos 481 deputados federais que buscam reeleição, 45 respondem a ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que um em cada dez deputados que buscam novo mandato são réus em ações penais. Nessa lista, figuram dois parlamentares de Mato Grosso: Carlos Bezerra (PMDB) e Pedro Henry, conforme reportagem do site Congresso em Foco. O STF é o órgão responsável pelo julgamento de políticos com mandato eletivo. Os políticos brasileiros têm prerrogativa do foro privilegiado, ou seja, só podem ser julgados pela mais alta corte do país. Conforme o levantamento do site, Bezerra responde pelos crimes de peculato, crime contra a administração em geral, crime contra a Lei de Licitações. O deputado também é réu em ação movida pelo Ministério Público que tramita na Justiça Federal do Estado, por cumular benefícios e receber do Estado e Governo mais do que o permitido Constitucionalmente. Já Pedro Henry responde formação de quadrilha, crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Conforme investigação do inquérito, o deputado contratou um piloto particular com salário bruto de R$ 2,3 pago com verba do Congresso. Ele também responde por ação penal no STF no caso conhecido nacionalmente como mensalão. Como não houve julgamento ainda e, portanto, nenhuma condenação. Bezerra não foi barrado pela nova lei da Filha Limpa. Já Henry foi enquadrado na nova legislação, mas por conta da condenação de compra de voto na eleição de 2006. Tanto Henry como Bezerra estão em plena campanha pelo Estado. Caso não consigam se reeleger, seus processos voltam à Justiça comum de Mato Grosso. Dos oito deputados federais, sete tentam a reeleição. A exceção é Carlos Abicalil (PT), que é candidato ao senado. Além dos 45 deputados da Câmara Federal que respondem a processo no STF, quatro senadores também estão na mesma situação, nenhum de Mato Grosso. O crime que mais é atribuído aos parlamentares é o de peculato, ou seja, quando o funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo que exerce.

Edição EDIÇÃO 16965




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