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Terça-feira, 15 de Maio de 2007, 21h:24

IPIRANGA DO NORTE

Depois de reassumir cargo, prefeito acusa vereador

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O prefeito de Ipiranga do Norte, Ilberto Effting (PPS), protocola nos próximos dias ação judicial pedindo a cassação do mandato do vereador Sérgio Alencar da Silva (DEM). Numa disputa política que quase culminou no afastamento de Iffting do cargo, o prefeito acusa o vereador de manter contrato de prestação de serviço para o transporte escolar junto à gestão municipal, algo proibido pela legislação vigente. Curiosamente, o contrato celebrado com o processo licitatório 001/2005 já vigora desde junho de 2005 e nunca havia sido contestado pela prefeitura. O contrato com a empresa Alencar da Silva & Moura Ltda envolve para a locação de ônibus envolve o pagamento mensal de R$ 9.139,20, com o desembolso total superior a R$ 210.000 dos cofres da prefeitura até o fim de abril. A ação ordinária de declaração de perda de mandato será protocolada no Fórum de Tapurah. Em paralelo, o prefeito pretende ingressar com pedido de investigação na Câmara Municipal contra Alencar da Silva. O advogado Ronan de Oliveira sustenta que a lei orgânica do município determina expressamente que é vetada a manutenção de contrato de serviço público pelos vereadores. Conforme o texto do artigo, é proibido desde a expedição do diploma “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. No entanto, advogado consultado pela reportagem aponta que a observação final que garante a exceção embute justamente a realização de licitação, o que credenciaria o vereador, sócio da empresa, a manter o contrato com a prefeitura. Caso contrário, tanto o representante do Executivo quanto a própria prefeitura estariam sujeitos a punições. A lei orgânica também estabelece que o vereador não pode ser “proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do município” após a posse. O advogado Ronan de Oliveira ainda defende que a Constituição Federal prega no artigo 54 a punição com a perda de mandato a senadores e deputados em situação análoga, o que se aplicaria por extensão a vereadores.

Edição EDIÇÃO 16967




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