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Sábado, 24 de Abril de 2010, 13h:33

Defesa insiste em contradições

Uma única expressão da língua portuguesa foi suficiente para abrir lacuna jurídica no parecer do ministro Ives Granda. De acordo com a defesa das juízas aposentadas Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões, consta na decisão do Pleno que apenas parte dos magistrados envolvidos era passível de aposentadoria compulsória. A tese da defesa é de que o termo “parte de” estaria excluindo alguns dos acusados, uma vez que todos os envolvidos foram apenados com a sanção. Elas também alegam falta de esclarecimentos acerca da constatação de que tinham conhecimento prévio de que seriam usadas como "laranja" no suposto esquema de desvio de numerário do TJ. Por essa razão, pedem o abrandamento da pena de aposentadoria compulsória. Diante das alegações, Gandra decidiu acolher apenas o pedido de corrigir erro material constante da ementa, de modo a retirar a expressão “de parte” dos juízes na sentença. Ao contrário do esperado - que a decisão fosse reformulada tendo em vista que a participação de alguns envolvidos ocorreu de forma indireta -, o conselheiro justificou em seu parecer que houve um equívoco “fruto de falha de revisão”. Foi com base neste parecer que a defesa de Maria Cristina protocolou mandado de segurança no STF. No dia 23 de março, mesma data em que o conselheiro Ives Gandra apresentou voto ao pedido de informações dos magistrados aposentados, foi colocado na pauta do CNJ o acolhimento do pedido. Por unanimidade, a decisão foi proferida pelos conselheiros ministro Ives Gandra, Milton Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tumburini, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana Richa, José Adônis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. (JC)

Edição EDIÇÃO 16962




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